Governo Bolsonaro retoma composição original do CONTRAN

Foto: Alexandre Pelegi

Decreto da Presidência da República havia transferido o Sistema Nacional de Trânsito para o Ministério da Infraestrutura, cujo ministro passaria a presidir o Conselho Nacional de Trânsito. Com novo decreto, CONTRAN volta a ser presidido pelo Diretor do DENATRAN

ALEXANDRE PELEGI

Dois decretos publicados num intervalo de quase duas semanas tiveram o condão de alterar e refazer a composição do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e órgão máximo normativo e consultivo.

Logo no dia 2 de janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto nº 9.676 que alterou decreto anterior, de 2003 (nº 4.711), que definia a quem competiria, na máquina pública, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

Esse decreto, assinado pelo presidente Lula, definia que o Ministério das Cidades seria o responsável pela coordenação máxima do SNT, e o CONTRAN passaria a ser presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União.

Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

No dia 15 de janeiro, em novo decreto, Bolsonaro retomou o formato anterior: o Conselho Nacional de Trânsito voltou a ser presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

Veja a sequência das publicações:

1º) Dia 2 de janeiro de 2019: Bolsonaro altera a estrutura do CONTRAN:

Decreto nº 9.676/2019Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)

Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I – Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (…)

2º) Dia 14 de janeiro de 2019: Bolsonaro desfaz a alteração, e retoma a formação original do CONTRAN:

Decreto nº 9.684/2019Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019.

3º) Como era e voltou a ser a formação e funcionamento do CONTRAN:

Decreto nº 4.711, de 29 de Maio de 2003

Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

I – da Ciência e Tecnologia;

II – da Educação;

III – da Defesa;

IV – do Meio Ambiente;

V – dos Transportes;

VI – das Cidades; e

VII – da Saúde.

Para ler os Decretos na íntegra, clique nos links:

DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003

DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. André disse:

    Acho que tinha que acabar com os DETRANs. Uma vez que o sistema é todo informatizado e nacional, com as municipalização os DETRANS só servem para burocratizar e como fonte de estimulo e facilidades para a corrupção.

  2. Cássio Pereira de Araujo disse:

    Alguém sabe me dizer se o ministério das cidades ainda é o responsável pela coordenação do SNT ou ele foi absorvido por outro ministério que atualmente tem essa função? A presidência é do DENATRAN, mas e a coordenação está nas mãos de quem?

    1. talita disse:

      Agora é coordenada pelo Ministério da Infraestrutura, não?

  3. Lazaro Damion do Amaral disse:

    SISTEMA DE AUTOESCOLA
    MORTE NO TRANSITO
    ° Acabaram, com o principal profissional, do sistema de autoescola. Aquele instrutor que ensinou todos os vizinhos, todos os parentes. Os amigos dos parentes pegavam em um lugar deixava em outro, juntando o útil ao agradável, parte dos anos 80 e 90 trabalhei com o carro no meu nome eu era agregado em uma autoescola. Hoje conheço instrutores que perderam o carro, o único bem que possuíam porque as autoescolas faliram. Estes profissionais hoje não existem mais, os que existem virou ferramenta de arrecadação com o total apoio do sistema, número obrigatório de aulas, é uma falta de respeito aos alunos talentosos. Grandes partes dos alunos sonham em serem motoristas principalmente os mais pobres, desde criança observam tudo a respeito, completam idade, mas não tem dinheiro, sabem quase tudo, mas tem que passar pela armadilha das arrecadações números de aulas obrigatórias simuladoras etc. Tem aluno que precisa de cinco aulas ou menos, outros ate setenta ou mais. Talentos são diferentes, e ai que aparece os bons INSTRUTORES que e o elemento principal do sistema.
    Simulador então chega a ser uma piada na opinião de 90% dos usuários. Sendo que muitas autoescolas obrigam os alunos fazerem o nº máximo de aulas permitido, e com isto os alunos gastam muito mais, e aprendem muito menos. Tragam de volta o instrutor autônomo, e tirem essa ideia de que tem que tirar dinheiro da população a qualquer custo, ressuscite o nosso transito. Parem de perder tempo, em ficarem chateado os trabalhadores com fiscalização de nº de registros de aulas e cuidam dos exames, que é a única forma de ver o bom trabalho prestado pelas autoescolas. Já imaginaram o dono de cinquenta carros, como ele fica contente, com os alunos esperando a boa vontade da internet para abrirem e fechar as aulas pratica. Se um instrutor abrir uma aula errada, veiculo diferente ou coisa do tipo toda a Autoescola e suspenso por trinta dias, Qual e a logica disso? Cento e noventa países na terra e somos o quinto em mortalidade no transito.
    ° MORTE DE MOTOCICLISTA; Grande parte de acidentes fatais e não fatais, estão relacionada aos exames que são aplicados aos candidatos. O que se exigem nos exames, e a única coisa que a maioria dos autos escolas ensina. Por que os exames não exigem mudanças de marchas? Pelo menos até terceira, reduções, setas para os dois lados, paradas e saídas em aclives. Por que facilitar tanto, uma coisa tão prazerosa quanto, perigosa. Pouquíssimas autoescolas ensinam o que tem que ser ensinado, a maioria só visão dinheiro, muitos alunos gastam as vinte aulas obrigatória aprendendo a sair em marcha lenta, para economia de gasolina, sem saber que tem que acelerar para a moto sair, e os alunos são colocados para exames na esperança de serem reprovados para pagarem as reprovas que variam de trezentos a quinhentos reais. Qual é a lógica de habilitar uma pessoa, em que o examinador nunca viu uma mudança de marcha e isto acontece muito, porque os exames do estado de São Paulo não exigem, e com isto continuamos sendo um dos campeões em mortalidade no transito.

  4. Paulo disse:

    O Ministro é que deveria Presidir o CONTRAN e deveria haver uma fusão do CONTRAN com o DENATRAN. Vamos enxugar a enorme máquina administrativa.

    1. Eder disse:

      É bom separar o “joio do trigo”. Não é de discernir ou buscar o razoável mínimo de compreensão em enxugar a “máquina” unindo um órgão normativo com um executivo. Seria o mesmo que colocar o Presidente da República dentro do STF ou vice versa. Cada um na sua competência, seguindo a harmonia ministrada pelo coordenador máximo. A estrutura montada em 2003 foi muito bem elaborada. É uma pena que aos poucos o S.N.T vêm sofrendo esse desmanche. Enquanto isso várias vidas são colocadas em risco nas nossas vias terrestres.

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