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EM PRIMEIRA MÃO: Já é possível transportar animais de estimação na CPTM, Metrô, EMTU, Metra e VLT

Animais devem ter até 10 kg e serem dóceis. Transporte somente em caixas apropriadas. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) / Clique para Ampliar

Matéria publicada nesta sexta-feira, 25 de janeiro de 2019, às 06h23

Lei foi sancionada e publicada hoje. Animal deve pesar até 10 kg e transporte não pode ocorrer em horários de pico, a não ser para cirurgia veterinária

ADAMO BAZANI

O Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei que permite o transporte de animais de estimação, com até 10 kg, nos trens da CPTM, do Metrô, nos ônibus das linhas da EMTU, nos ônibus e trólebus da Metra no Corredor ABD e no VLT – Veículo Leve sobre Trilhos da Baixada Santista.

A lei 16.930 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 25 de janeiro de 2019, é a sanção de um projeto de lei do deputado estadual Celino Cardoso.

Animais peçonhentos ou ferozes estão proibidos.

Também não é possível andar de trem, metrô, ônibus, trólebus e VLT nos horários de pico, das 6h às 10h e das 16h às 19h, a não ser que esteja comprovadamente agendado nestes horários um procedimento cirúrgico veterinário. É necessário apresentar documentos.

O animal deve ser transportado em caixas próprias ou gaiolas e o passageiro deve pagar uma tarifa a mais pelo animal.

No início tarde, o Governo do Estado divulgou um vídeo institucional sobre o assunto:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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