Prefeitura de São Paulo amplia prazo para inscrição nas eleições de Conselho de Transporte
Publicado em: 21 de janeiro de 2019
Prazo vai até 1º de fevereiro de 2019
ALEXANDRE PELEGI
O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito-CMTT, instância criada para permitir a participação e o controle social da ação da mobilidade na cidade de São Paulo, adiou para o dia 1º de fevereiro de 2019 o prazo das inscrições dos candidatos às eleições dos Representantes da Sociedade Civil e Vagas Eletivas dos Prestadores de Serviço.
Veja o Cronograma publicado no Diário Oficial deste sábado, dia 19 de janeiro de 2019:

O CMTT, constituído por decreto, é formado por três bancadas: poder público, operadores dos serviços e os Usuários, com composição tripartite e paritária.
As duas primeiras bancadas são constituídas respectivamente a partir de indicação dos órgãos públicos e das entidades representativas dos setores.
Já a dos usuários provem de eleição, sendo que cinco membros representam geograficamente a cidade e dez representam os temas ligados ao trânsito e transporte.
Principais finalidades do conselho:
I – Garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria da mobilidade urbana;
II – Subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana;
III – Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
IV – Participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares;
V – Propor a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração;
VI – Propor a normatização em questões de trânsito e sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente;
VII – Propor a normatização da circulação de carga e serviços;
VIII – Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres;
IX – Acompanhar a gestão financeira do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
X – Apreciar a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
XI – Propor anualmente, para exame da Secretaria Municipal de Transportes, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos;
XII – Convocar audiências públicas para apresentar, debater e propor as diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso XI deste artigo;
XIII – Acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos no inciso XI deste artigo;
XIV – Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno
(Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

