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Regras mais rígidas para aplicativos de transporte privado em São Paulo passam a valer em 90 dias

Carros devem ser licenciados na cidade de São Paulo. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) / Clique para ampliar

Diário do Transporte publicou ontem decisão do prefeito Bruno Covas e hoje traz na íntegra o decreto

ADAMO BAZANI

Os motoristas de aplicativos de transporte privado, como 99, Uber e Cabify, por exemplo, terão de se submeter a regras mais rígidas na cidade de São Paulo.

Como mostrou ontem o Diário do Transporte, sob aplausos de taxistas, que dizem que estes aplicativos travam concorrência desleal com a categoria, o prefeito Bruno Covas assinou um decreto que impõe uma série de obrigações aos condutores deste tipo de serviço.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/04/prefeitura-de-sao-paulo-formaliza-novas-regras-para-aplicativos-de-transporte/

O decreto na íntegra foi publicado pela prefeitura hoje (veja abaixo). As regras passam a valer em 90 dias, contando a partir deste sábado, 05 de janeiro de 2019.

Os motoristas que descumprirem podem ter os veículos apreendidos e as empresas estão sujeitas a multas.

Entre as principais obrigações estão:

– os carros devem ser licenciados na cidade de São Paulo

“comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo;”

– a idade máxima do carro deve ser de oito anos

operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação;

– o motorista deve recolher taxas e impostos e ser inscrito no INSS :

comprovar a inscrição na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– o motorista não pode ter antecedentes criminais:

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

– o motorista deve ter seguro para cobertura de acidentes com os passageiros e DPVAT:

“comprovar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);”

– o motorista deve fazer um curso específico, que pode ser à distância, mas que aplicará uma avaliação:

comprovar a aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT … § 4º O Curso Especial de Treinamento e Orientação previsto no inciso V do “caput” deste artigo poderá ser ministrado na modalidade à distância.

– carros e motoristas devem ter cadastros. Condutax será aceito:

Ficam criados o Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo – CSVAPP, como condição para a exploração de atividades de transporte individual remunerada de passageiros de utilidade pública no Município de São Paulo. § 1º Os motoristas e veículos cadastrados nas OTTCs devem possuir, respectivamente, o CONDUAPP e o CSVAPP. § 2º Fica dispensado da obtenção do CONDUAPP o condutor que já possuir o Cadastro Municipal de Condutores de Taxi – CONDUTAX válido.

– só serão aceitas empresas com cadastro na cidade:

São as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs

– os motoristas não podem ter outra atividade remunerada de transportes:

“comprometer-se a prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros de utilidade pública única e exclusivamente por meio de OTTCs.”

– os motoristas devem deixar visíveis para o passageiro o nome e o número de inscrição. Os carros devem adesivos com o nome da empresa de aplicativo.

“utilizar dístico identificador das OTTCs;

Todos os condutores deverão ter afixada sua identificação com foto e número do CONDUAPP no interior do veículo em local visível ao passageiro. Parágrafo único. Alternativamente, a OTTC poderá disponibilizar as informações constantes do “caput” deste artigo no aplicativo.”

Várias destas medidas tinham sido anunciadas ainda quando João Doria ainda estava no comando do município, as normas foram formalizadas na tarde desta sexta-feira, 04 de janeiro de 2019, em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas.

A prefeitura não limitou o número de motoristas de aplicativos, como queriam os taxistas que, mesmo assim, comemoraram a assinatura do decreto.

Os motoristas que forem flagrados em não conformidade com as regras podem ser multados ter os carros apreendidos.

A prefeitura de São Paulo não aplicava as regras porque alegando necessidade de segurança jurídica aguardava a sanção de uma lei federal sobre a atividade, o que ocorreu em março do ano passado, na gestão Temer frente ao Governo Federal, como mostrou o Diário do Transporte:

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/03/27/temer-sanciona-lei-que-regulamenta-aplicativos-de-transportes-de-passageiros/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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