Contran determina adoção gradual da tecnologia a partir de 2020
ADAMO BAZANI
Os veículos no Brasil terão de disponibilizar obrigatoriamente tecnologia de alerta para avisar que o cinto de segurança de motoristas está desafivelado.
É o que determina a resolução 760 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, publicada nesta segunda-feira, 31 de dezembro de 2018.
No caso dos assentos dos passageiros, o uso do dispositivo será opcional, mas se caso houver o equipamento, deve seguir as especificações técnicas impostas pelo Contran.
A implantação do equipamento será gradual e serve para carros, caminhonetes, vans, caminhões, caminhões-tratores, motor-casa, ônibus e micro-ônibus.
A partir de 2020, o dispositivo deve estar presente em todos os veículos leves lançados, sejam nacionais ou importados.
Já a partir de 2021, todos os veículos leves zero quilômetro, mesmo os modelos já em linha de produção antes desta data, deverão ter o equipamento de alerta.
No caso dos novos modelos de ônibus, micro-ônibus, motor-home e caminhões, a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Os modelos já em linha de produção destes veículos de grande porte terão de obrigatoriamente ter o alerta sonoro em 1º de janeiro de 2023.
Os veículos cujos assentos dos motoristas contam com sistema de suspensão terão de seguir a determinação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Estão desobrigados a ter o dispositivo de alerta sonoro de cinto de segurança desafivelado veículos como de uso exclusivo fora-de-estrada; militares ou de uso bélico; veículos de salvamento; veículos de fabricação artesanal, réplicas e Buggy; veículos para aplicações especiais mediante aprovação do DENATRAN; entre outros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
