Transporte por aplicativo é regulamentado em Uberaba
Publicado em: 20 de novembro de 2018
Lei municipal traz determinações específicas para o serviço na cidade
JESSICA MARQUES
O transporte por aplicativo foi regulamentado em Uberaba, Minas Gerais, na última semana. Agora, uma lei municipal traz determinações específicas para a realização do serviço no município.
O prefeito Paulo Piau sancionou a Lei 12.963/2018 para estabelecer regras municipais para a atividade de motoristas e empresas de transporte por aplicativo na cidade, como Uber e 99, por exemplo.
A Prefeitura informou que atualmente existem cerca de 1,5 mil motoristas cadastrados no aplicativo Uber, o que reforça a necessidade de uma lei específica para o serviço.
Entre as determinações da lei municipal, está a obrigatoriedade de realizar a identificação dos veículos que estiverem em serviço por meio do aplicativo.
Também será necessário realizar o cadastramento dos veículos e dos motoristas diretamente na empresa prestadora do serviço de transporte, que por sua vez, identificará e apresentará a relação de todos os cadastrados à Prefeitura.
Será permitido o uso de placas de outras cidades e os veículos devem rodar com até sete anos de uso. Os motoristas já cadastrados terão dois anos para adequação nas novas normas.
O presidente Michel Temer sancionou em 26 de março de 2018 a Lei 13.640, que regulamenta os aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros, como Uber, Cabify e 99.
Relembre: Temer sanciona lei que regulamenta aplicativos de transportes de passageiros
Jessica Marques para o Diário do Transporte


