Temer veta vinculação de receitas das multas de trânsito para financiar ações do Programa Bicicleta Brasil

Foto ilustrativa (crédito Adamo Bazani)

PL aprovado no Congresso propõe incentivar uso da bicicleta para melhorar condições de mobilidade urbana.

ALEXANDRE PELEGI

O presidente Michel Temer decidiu vetar parcialmente, “por contrariedade ao interesse público”, o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB). Há dois tipos de veto presidencial: este, conhecido como veto político, e motivado po inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico).

Em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 5 de outubro de 2018, o presidente comunica ao presidente do Senado Federal que, após ouvir os Ministérios das Cidades e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, decidiu-se por vetar o Inciso I do art. 6º e o artigo 7º, que estabelecem que parcela da receita de arrecadação das multas de trânsito será destinada ao Programa Bicicleta Brasil na forma estabelecida pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que sofre alterações segundo o PL.

Pela justificativa, os ministérios alegam que o Programa “não guarda associação direta com as multas de trânsito, não havendo relação de causa e efeito”.

Além disso ponderam que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, “a receita de arrecadação com a cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”

O Artigo 7º do PL prevê alterar o artigo 320 do CTB inserindo a determinação de que o percentual de 15% (quinze por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas será destinado ao financiamento de ações no âmbito do Programa Bicicleta Brasil (PBB).

Ainda na justificativa ao veto, a presidência da República alega que o dispositivo, “ao alterar o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, pode acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”. E reforça afirmando que a Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, “prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu desvinculação de receitas de Estados, Distrito Federal e Municípios, já afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.

O veto do presidente segue agora para apreciação dos membros do Congresso Nacional e deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubar o veto é preciso que haja maioria absoluta na sessão conjunta.

Caso o veto seja derrubado, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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