MPF do Paraná pede suspensão de normas federais que impedem benefícios do transporte interestadual a pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda
Publicado em: 18 de agosto de 2018
Órgão ajuizou ação civil pública no dia 13 de agosto contra decretos da União e resoluções da ANTT
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) está entrando na Justiça contra a União e a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres por conta de decretos e resoluções que estariam restringindo o acesso à gratuidade no transporte interestadual de passageiros.
Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o MPF/PR ajuizou na última segunda-feira, dia 13 de agosto de 2018, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a União e a ANTT para assegurar o direito de pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade e desconto tarifário em todas as linhas do transporte coletivo interestadual de passageiros, e não apenas nas denominadas “linhas convencionais”.
No item ‘Objeto da Ação’ pode-se ler:
“A presente ação civil pública tem por escopo a declaração de ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 3.691/2000; do art. 3º, §1º e art. 4º, parágrafo único I e II, do Decreto nº 5.934/2006; do art. 13 do Decreto nº 8.537/2015 e das Resoluções da ANTT que os regulam, que inviabilizam o direito das pessoas com deficiência, dos idosos e dos jovens à gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros, previstos, respectivamente, no art. 1º da Lei nº 8.899/1994, no art. 40 da Lei nº 10.741/2003 e no art. 32 da Lei nº 12.852/2013, extrapolando os limites do poder regulamentar.”
A suspensão dos decretos e resoluções, alega o MPFPR, “mostra-se imprescindível para assegurar que as empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros sejam obrigadas a conceder a gratuidade e o desconto tarifário garantidos pelas aludidas leis em todas as linhas e horários por elas exploradas, independente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço”.
Com a ação, o MPF quer garantir que as empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros sejam obrigadas a conceder a gratuidade e o desconto tarifário garantidos pelas leis em todas as linhas e horários, independente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço.
Como citado no Objeto da Ação, o MPF ressalta que o direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei nº 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei nº 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude, e na Lei nº 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.
O QUE PEDE O MPF/PR
Suspensão da aplicabilidade do artigo 1º do Decreto nº 3.691/2000, com a finalidade de assegurar a concessão de passe livre às pessoas com deficiência em todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado;
suspensão da aplicabilidade do artigo 3º, inciso 1º e do artigo 4º, parágrafo único, I e II, do Decreto n º 5.394/2006, para garantir a concessão do passe livre às pessoas idosas;
suspensão da aplicabilidade do artigo 13 do Decreto n º 8.537/2015, visando salvaguardar a concessão do passe livre aos jovens de baixa renda; e
suspensão dos artigos 33 e 75 da Resolução nº 4.770/2015 da ANTT, para que seja determinada uma frequência mínima de uma linha por dia em cada mercado para a oferta do serviço convencional.
Conforme o Ministério Público apurou, a atitude das empresas estava respaldada no entendimento da ANTT disposto na Resolução 4.770/2015. A nota técnica indica que a gratuidade abrange somente as linhas convencionais de ônibus, excluídos os serviços diferenciados (executivo, leito e semi-leito).
Além disso, em relação à frequência mínima deste serviço, a Agência relatou que deve ser oferecida ao menos uma viagem semanal por sentido, por empresa.
Dessa forma, conclui o MPF, esses itens normativos inviabilizam o direito às passagens gratuitas, previsto na Lei n 10.741/2003.
O MPF afirma que “tanto os decretos quanto as resoluções da ANTT, que tratam sobre o assunto, extrapolaram os comandos legislativos sobre o tema, criando restrição a direito não previsto na lei regulamentada, extrapolando, dessa forma, o poder regulamentar”.
O órgão afirma que, com a proposição da ACP, “o que se almeja, pelo reconhecimento do benefício do passe livre, é assegurar a igualdade de oportunidades, em respeito aos fundamentos da República”.
Leia no link o conteúdo completo da Ação Civil Pública: 5033938-68.2018.404.7000.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



É uma boa viajar de graça, alguém vai pagar a conta. rs!
Bom Dia Wilson, tudo bem ? Nós idosos e PCD no Brasil já Pagamos a Conta, Muito Contribuímos Com o Progresso e Com os Recurso Financeiros da Nossa Nação, Impostos Caros Retidos na Fonte ou Pagos na Hora de Comprar as Mercadorias no Mercado, nas Lojas, nos Postos de Gasolina, Etc, Enfim (CIDE), Pagamos IOF, II, IPI, IRPF, PASEP, CSLL,PIS / COFINS, ICMS, INSS. No Brasil a Carga Tributária é de 35,13%, o Pior Resultado no Grupo de 30 Economias Pesquisada, por isso meu Caro Wilson, os idosos e PCds no Brasil Merecem Respeito e Consideração por todas as pessoas. Fique tranquilo, a sua hora vai chegar, ai voce poderá renunciar viajar de ônibus, trens ou barcos. aquele abraço.
Se a lei realmente obrigasse as empresas a cumprir as vagas destinadas em todos as linhas e horários nos convencionais já seria um grande avanço!
A Estultice do MPF não deixa ver o óbvio: querer disciplinar a oferta de serviços por decisão judicial e não pelo mercado. Se o Procurador entendesse de transporte, mercado, oferta e demanda, saberia. Se descobrisse que o transporte não é feito exclusivamente para os beneficiários das gratuidades, mas para as classes menos favorecidas que o sustenta, passaria a ter consciência da estupidez que representa o objeto da dita ação.
A questão é simples: Deixar a regulação do transporte para quem o legislador atribuiu tal missão: a Agência Reguladora. Esse ativismo inconsequente e irresponsável do MPF prejudica a sociedade. Tal instituição deveria dirigir sua energia e inteligência para assuntos que realmente são relevantes, a exemplo da Lava Jato.
entendimento da ANTT disposto na Resolução 4.770/201, esta agência não se atentou que a lei é constitucional garante a gratuidade aos beneficiários, neste caso favorecendo às empresas de onibus de oferecer o horário no dia em que bem entendesse. Sou idoso tenho 69 anos e sei que as empresas de onibus dificultam em muito oferecerem a gratuidade. Agora com o respaldo da rosolução da ANTT , eles atendem no dia que bem entenderem. Torço por esta ação do MPFPR.
Sou idoso com 62 anos e PCD, infelizmente a ANTT que deveria fiscalizar e atuar as Empresas de Transporte Interestadual, não ficam nas Rodoviárias Brasil Agora. A Lei foi criada para Garantir Direitos, todavia as Empresas se Organizam em Cartel, estão retirando os Veículos Convencionais e Substituindo por Veículos Executivos, Leitos e Semi Leitos Com o Objetivo de Burlar as Leis. Reclamar pra quem ? Graças à Deus que Temos o Ministério Público Federal e Suas Procuradorias nos Estados Federativo para Socorrer, Defender os Cidadãos em Especial PCDs, Idosos e Jovens de Baixa Renda.