Metrô de SP é condenado a pagar R$ 10 milhões a consórcio responsável por obras da Linha 4-Amarela

Foto: divulgação

Tribunal de Justiça manteve decisão extrajudicial desfavorável à Companhia, que diz que vai recorrer

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) manteve decisão que obriga o Metrô de São Paulo a pagar uma quantia extra, em torno de R$ 10 milhões, ao consórcio responsável pelas obras da Linha 4-Amarela.

O Consórcio é formado atualmente pelas construtoras Tiisa e Comsa.

O assunto foi motivo de divergência entre a Companhia estatal e o Consórcio que realizava as obras, e o valor definido corresponde à retirada de material contaminado de um dos locais da construção.

A decisão, contestada judicialmente, foi tomada por uma equipe técnica contratada especialmente para solucionar conflitos entre o Metrô e o Consórcio. Sem acordo entre as partes, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) manteve a decisão.

Essa situação está prevista no contrato de concessão da Linha 4-Amarela, decorrente de exigências do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Essas agências internacionais que financiam obras de infraestrutura exigem uma instância prévia para a solução dos conflitos no próprio canteiro de obras, o chamado “dispute board”.

O primeiro contrato com o poder público prevendo tal método no Brasil foi o da Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, e introduziu no País um novo método de resolução de conflitos realizado no próprio canteiro da obra. O “dispute board” já é usado largamente nos Estados Unidos, e baseia-se numa atuação preventiva, quando as partes ainda não viraram opositoras. Esse método pode impedir disputas de arbitragem ou judiciais, e o custo é relativamente baixo.

O “dispute board” é constituído por uma equipe com três técnicos, escolhida pelas partes, acionada sempre que ocorre desentendimento na execução das obras. O objetivo é evitar paralisações, que provocam atrasos no cronograma e impacto financeiro.

O “dispute board” foi acionado quatro vezes desde 2015, quando um segundo contrato das obras da Linha 4 foi assinado com as construtoras Tiisa e Comsa. O primeiro, assinado com as empresas Corsan-Corvian, Isolux Espanha e Isolux – face Brasil – e a Engevix, e foi rescindido em julho de 2015.

GOVERNO TENTOU SUSPENDER DECISÃO DO DISPUTE BOARD

O governo do Estado conseguiu liminar para suspender a decisão técnica. O Consórcio recorreu e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu de forma unânime manter o que havia sido determinado.

Em seu voto o relator do caso, desembargador Torres de Carvalho, escreveu:

“A interferência judicial deve dar-se com moderação e em casos que fujam à normalidade, para que a resolução amigável não se torne uma fase sem sentido ou eficácia ou que a vinda a juízo não represente mais que inconformismo com uma decisão fundamentada e, ao seu modo, correta”. E acrescentou que “o edital e o contrato” devem ser respeitados.

O Metrô de São Paulo, segundo informações do jornal Valor Econômico, anunciou que vai recorrer da decisão do TJ-SP.

O contrato com o atual consórcio para as obras da Linha 4-Amarela tem previsão de encerramento para meados de 2020.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

(Com informações do Valor Econômico)

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Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika! disse:

    Esse PSDB e uma piada, atrasa a obra da linha 4 por dez anos, e ainda acha correto não pagar, vergonha.

  2. Tucanopolio disse:

    Vergonha é a empresa privada CCR ganhar gratuitamente a linha amarela, praticamente drm custo, com lucro garantido e prejuízo repassado ao metro público.

    País neoliberal! Ou seria Neolibertino?

  3. DELMO RAMOS disse:

    Não ficou claro, para mim, o motivo da divergência!

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