Metrô de São Paulo é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a passageira por demora no “0800”

Metrô pode recorrer

Companhia vai recorrer da decisão. Magistrado negou acusação de conduta inadequada de agente.

ADAMO BAZANI

O juiz Guilherme Duran Depieri, do Juizado Especial Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Metrô a pagar R$ 3 mil a uma passageira pela demora no atendimento pelo serviço telefônico “0800”.

Segundo o magistrado, a passageira confirmou no processo que ficou mais de sete horas em espera, sem o atendimento.

Para o juiz, a passageira foi vítima de descaso da Companhia do Metrô.

“Os danos morais, por sua vez, decorrem do descaso da ré no atendimento de sua cliente, deixando-a na espera por tempo absolutamente desproporcional, situação por si capaz de violar a dignidade desta enquanto consumidora.”

No processo, consta que a mulher ligou para reclamar da abordagem por parte de um agente de segurança que foi conferir se ela estava fazendo uso inadequado do cartão de idoso, que garante gratuidade.

A passageira disse que foi constrangida pela forma da abordagem, mas no processo, por meio das imagens das câmeras de monitoramento, o juiz constatou que o agente do Metrô agiu corretamente.

Assim, o juiz desconsiderou o pedido de indenização por danos morais pela abordagem, mas manteve a decisão pela demora no atendido pelo serviço telefônico gratuito.

Em nota, o Metrô diz que vai recorrer da decisão da Justiça.

Veja decisão:

Decisão Metrô

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Reginaldo disse:

    É somente neste país mesmo. A pilantra utilizando-se de benefício de idoso para não pagar passagem e a justiça ainda condena o Metrô. Parece piada!

  2. Edson Profeta Ramos de Araujo disse:

    Comentário no mínimo estranho. A usuária discordou da forma como foi abordada e ligou para o serviço 0800 do Metrô para reclamar. Ficou sete horas esperando na linha e por isso procurou a justiça para fazer uso do seu direito como consumidora. Muitas pessoas hoje, por conta de um modo de vida saudável não aparentam ter mais de 60 anos e isso pode ter causado dúvida ao agente. Por que ela deveria ser classificada como “pilantra”?

    1. blogpontodeonibus disse:

      E acrescento. Não foi comprovada a suposta fraude dela. Acho que se ela tivesse má intenção, não abriria brecha para procurar a justiça. A abordagem foi para verificar e não punir.

  3. Regis disse:

    Uma pessoa sensata saberia que é parte das atribuições do funcionário a fiscalização e abordagem na utilização de bilhetes especiais. É comum preserciarmos a todo momento situações em que a pessoa para se esvair do ônus da acusação se colocar na posição de vítima. Talvez não seja o caso em tela, mas estranho é questionar uma atitude do empregado que deveria ser elogiada. Parabéns ao funcionário que fez a abordagem, pois existem muitas pessoas fazendo uso de bilhetes especiais ancoradas no jeitinho brasileiro. Quanto ao problema no 0800, não cabe a mim opinar.

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