Consulta pública foi aberta hoje e vai somente até sexta que vem. Dos mil km, 250 km são de corredores de ônibus segregados, 520 km de faixas exclusivas e 230 km de vias comuns
ADAMO BAZANI
A São Paulo Transporte vai abrir uma licitação para manutenção e conserto do pavimento de corredores e recapeamento de vias comuns por onde passam os ônibus municipais, em especial as ruas e avenidas de maior movimento de coletivos.
Nesta sexta-feira, 27 de julho de 2018, a gerenciadora dos transportes da cidade abriu a consulta pública, divulgada de maneira discreta no Diário Oficial do município.
O período para a população e empresas analisarem e darem sugestões para o edital definitivo é curto, vai até a próxima sexta-feira somente, 03 de agosto de 2018.
Ainda não foi definido o dia da publicação do edital definitivo.
A contratação será por 12 meses. A empresa ou consórcio que vencer terá de apresentar um plano de trabalho em até 30 dias depois de assinarem o contrato.
O critério principal para selecionar a empresa ou consórcio é o menor preço oferecido para cada serviço.
Em nota, a SPTrans explicou ao Diário do Transporte que a licitação compreende mil quilômetros de vias e que o valor de referência é sigiloso para manter a competitividade.
A SPTrans esclarece que o objetivo da consulta pública é colher críticas e sugestões que poderão ser utilizadas como subsídios na elaboração do Edital, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 48.042/06.
A minuta de edital e anexos foram disponibilizados no site da SPTrans no link “consulta pública”.
O contrato terá vigência de 12 meses e prevê a abrangência de 1.000 km de vias, dos quais 250 km de corredores de ônibus segregados, 520 km de faixas exclusivas e 230 km demais vias atendidas pelo transporte público por ônibus.
O valor de referência será sigiloso, conforme exposto no item 2.7 da minuta de Edital, com fundamento no artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e artigo 34 da Lei Federal 13.303/2016.
Os recapeamentos e consertos, de acordo com a minuta do edital, são para corredores com piso de concreto, faixas à direita com asfalto e vias comuns por onde passam os ônibus, conforme a minuta:
– Corredor segregado – Faixa de tráfego preferencialmente à esquerda da mão de direção, de uso exclusivo nos dois sentidos do transporte coletivo público, delimitada por linhas externas contínuas de sinalização horizontal longitudinal e o meio-fio junto ao canteiro central, é destinado ao uso exclusivo do Serviço de Transporte Coletivo Público de passageiros da Cidade de São Paulo.
– Corredor viário estratégico (faixa exclusiva) – É constituído por vias principais do eixo viário à direita que compõem o sistema estrutural do transporte coletivo público. O tratamento operacional visa priorizar a fluidez do transporte coletivo público, conforme a característica física de cada corredor específico com exclusividade em horários de “pico” pré-estabelecidos garantindo o tratamento preferencial no tráfego, podendo ser em outros horários.
– Demais vias de interesse do Serviço de Transporte Coletivo Público de passageiros da Cidade de São Paulo – É constituído por todas as vias onde trafegam os veículos vinculados ao transporte coletivo público de passageiros da Cidade de São Paulo, além dos corredores.
A empresa vai poder subcontratar outras companhias para algumas obras, como colocação de postes, grades e jardins, desde que isso não custe mais que 10% do valor contrato
Será admitida a subcontratação de serviços especializados, em particular para fornecimento de sinalização, fornecimento de gradis e postes, ensaios tecnológicos, determinação das condições dos pavimentos em campo e paisagismo, limitada a no máximo 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA.
De acordo com a minuta, a empresa que participar isoladamente da licitação terá de apresentar um patrimônio de R$ 4,9 milhões e, no caso de consórcio, o patrimônio mínimo deverá ser de R$ 6,37 milhões.
Prova de ter a LICITANTE, Patrimônio Líquido mínimo equivalente a R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) na data estabelecida para a entrega dos envelopes nos 01 e 02.
Para as condições de participação em consórcio, será aceito o somatório dos Patrimônios Líquidos das empresas, acrescido em 30%, totalizando o montante de R$ 6.370.000,00 (seis milhões, trezentos e setenta mil reais). Será admitida a participação de consórcios compostos por até 2 (duas) empresas
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
