Lei aprovada no Senado inviabiliza comercialização de dados de usuários do Bilhete Único em caso de concessão ao setor privado
Publicado em: 13 de julho de 2018
Prefeitura de SP afirma que regras de concessão já incorporam a proibição em novos editais
ALEXANDRE PELEGI
O Senado aprovou terça-feira, dia 10 de julho de 2018, projeto que define regras para a proteção de dados pessoais. Chamada pelos parlamentares de ‘ marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais ‘ no Brasil, o texto, que havia sido aprovado pela Câmara, segue para sanção do presidente Michel Temer.
As regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais serão aplicadas aos setores público e privado, e elevam o Brasil ao patamar de países da União Europeia e os Estados Unidos que já possuem legislação similar.
Matéria do jornal Folha de São Paulo desta sexta-feira, dia 13 de julho, aponta que a nova lei inviabiliza parte do programa de concessões sancionado pelo ex-prefeito de São Paulo, João Doria.
A matéria do jornalista Julio Wiziack afirma que o projeto de Doria, em sua versão original, permitia à futura concessionária do Bilhete Único a venda de informações dos passageiros. É comum no mercado empresas de publicidade e marketing comprar informações cadastrais para o envio de propaganda.
De acordo com a prefeitura, no entanto, isso não ocorrerá justamente por causa da nova lei recém aprovada. A gestão Bruno Covas cita como exemplo o primeiro edital de concessão de parques, que prevê a instalação de rede wi-fi e ao mesmo tempo proíbe a venda de dados dos usuários.
São considerados dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, dentre outros.
O QUE O SENADO APROVOU
O projeto determina expressamente que o uso dos dados exige não só o consentimento do titular, como garante a ele o acesso às informações mantidas por uma empresa.
Pelo projeto aprovado as empresas terão que coletar somente os dados necessários aos serviços prestados; informar, com linguagem compreensível, a política de proteção de dados (os clientes que tiverem dados invadidos deverão ser notificados imediatamente); preservar a privacidade das pessoas, inclusive na internet.
O projeto define ainda que será obrigatória a exclusão dos dados após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa.
As empresas serão responsáveis se vazarem dados dos clientes ou se as fornecedoras tiverem as bases comprometidas. Caso descumpram a legislação, as empresas pagarão multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
O projeto foi apoiado por mais de 60 organizações e entidades ligadas aos setores de comércio, comunicação, internet e Procons.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


