Lei proíbe dupla função de motorista e cobrador nos ônibus de Macaé (RJ)
Publicado em: 27 de junho de 2018
Proposta de requerimento para informar Prefeitura e empresa de transporte foi aprovada pela Câmara Municipal nesta semana e legislação já está em vigor
JESSICA MARQUES
A cidade de Macaé, no Rio de Janeiro, possui uma lei municipal que proíbe a dupla função de motorista e cobrador nos ônibus do município. Nesta semana, foi aprovada pela Câmara Municipal a proposta do requerimento nº 431/2018, que informa ao Executivo e à concessionária do transporte público na cidade sobre a Lei 2.444/2003.
O requerimento, feito pela Frente Parlamentar Macaé Melhor, composta por vereadores de oposição ao atual governo, dá um prazo de 30 dias para que as adequações à legislação sejam feitas.
Caso a lei continue sendo descumprida, os parlamentares informaram que o fato será encaminhado à Justiça e denunciado ao Ministério Público.
Para os vereadores, o estresse do trânsito e de percorrer o itinerário no tempo determinado não deveria ser unido à função de receber e trocar dinheiro.
PASSAGEM A R$ 1
Neste ano, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o programa “Macaé Cidadão”, que garante o benefício da passagem a R$1 somente aos moradores do município, que comprovem a residência.
O presidente da Câmara, Eduardo Cardoso, informou que pretende apresentar um requerimento à Prefeitura para não limitar o subsídio da passagem a R$ 1 para quatro vezes ao dia.
Quando o limite é ultrapassado ou o passageiro não é morador da cidade, o preço da tarifa é de R$ 3,07. Desta forma, o troco é comprometido, pelo valor não ser redondo.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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Ate que em fim o senhor prefeito tomou vergonha na carae corrigiu esta falta de respeito com o profissional do trânsito espero que fassa valer a lei
A sit não estar nem aí pra lei, estar dispensando todos os seus cobradores, alô Câmara municipal é vcs ou à sit que manda no município.