Lei retira cancelas de pistas de cobrança eletrônica nas rodovias de São Paulo
Publicado em: 21 de junho de 2018
Motoristas que passarem sem crédito ou sem tag cometem invasão de pedágio e podem ser multados
JESSICA MARQUES
As cancelas de pistas de cobrança eletrônica nas rodovias de São Paulo foram retiradas nesta semana. A medida foi determinada pela Lei Estadual 16.768/18. Com isso, os motoristas que utilizam o sistema Sem Parar e similares não terão mais barreiras na hora de passar pelo pedágio.
A intenção da medida foi reduzir acidentes que são causados quando a cancela não abre e o veículo fica parado, seja por falta de crédito nos tags ou qualquer outro problema técnico.
“A Artesp pede maior atenção aos motoristas para o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e às demais regras trânsito na passagem pelas pistas automáticas, agora sem cancelas, evitando acidentes” — informou a Artesp, em nota.
Após a legislação, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) determinou a remoção das barreiras. Contudo, os motoristas que passarem sem crédito ou sem tag cometem invasão de pedágio e podem ser multados.
“Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico. Por isso, é extremamente importante verificar junto a operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem. Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação” — esclareceu a Artesp.
Apesar da mudança na legislação, o limite de velocidade de aproximação das cabines permanece 40 km/h. Funcionários estarão à disposição nas cabines para esclarecer quaisquer dúvidas.
- As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo “tag” instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;
- Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura dos demais veículos.
- Estando com o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
- O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem;
- Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;
- Veículos que cruzarem sem créditos ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de multa de R$ 195,23 com cinco pontos na carteira de habilitação;
- Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.

