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Gratuidade no transporte intermunicipal para idosos a partir de 60 anos continua indefinida no Rio de Janeiro

Em março, a Alerj promulgou lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do estado

Situação está em análise pelo Governo do Estado e por parte do Ministério Público

JESSICA MARQUES

A gratuidade no transporte intermunicipal para idosos a partir de 60 anos no Rio de Janeiro continua indefinida. Até o momento, a situação está em análise pelo Governo do Estado e por parte do Ministério Público.

Em 19 de março, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) promulgou a Lei 7.916/18, que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do estado para a faixa etária, além de outros benefícios.

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Na época, os idosos foram até o Setrerj (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) e outros locais para tentar adquirir o bilhete de gratuidade. Contudo, não receberam o benefício.

O Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) informou ao Diário do Transporte, nesta terça-feira, 5 de junho de 2018, que “a questão continua em análise pelo setor Jurídico da Secretaria de Estado de Transportes”.

O deputado Luiz Martins, autor da lei, informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda parecer do Ministério Público e ainda não há novidades sobre o caso.

Na visão do advogado especializado em transportes Tácito Ribeiro de Matos, a lei aprovada pela Alerj baseia-se em uma legislação que não existe mais. O advogado explica que, da forma que a legislação está colocada, os idosos entre 60 e 64 anos não podem exigir a gratuidade nos transportes.

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À imprensa local, o secretário de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, Átila Alexandre Nunes, afirmou que a lei deve ser cumprida enquanto a situação não é definida e que o Disque Idoso (21 2334-5500) está aberto para fornecer orientações e receber denúncias.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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