Senado aprova projeto que zera PIS/Cofins sobre o diesel
Publicado em: 29 de maio de 2018
Além de isentar o diesel do PIS/Cofins, Projeto acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores beneficiados. Aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2018 fazia parte do acordo do governo para encerrar a greve dos caminhoneiros
ALEXANDRE PELEGI
O Senado acaba der aprovar o Projeto que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel.
A aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2018 fazia parte do acordo do governo para encerrar a greve dos caminhoneiros.
O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Antes da votação o presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou em Plenário que havia chegado a um acordo com o presidente da República, Michel Temer, para a aprovação do Projeto. Eunício afirmou que o presidente havia se comprometido a sancionar o projeto vetando os artigos relacionados à compensação das perdas de arrecadação do PIS/Confins.
Ainda segundo Eunício, o presidente Temer fará um decreto presidencial onde indicará novas fontes para a substituição da arrecadação do PIS/Cofins. O acordo contou com o aval dos ministros da Fazenda, Eduardo Guardia, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, segundo afirmou o presidente do Senado.
PLC ACABA COM A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
O Projeto de Lei não se restringe a isentar o diesel das alíquotas do PIS e da Cofins, ele acaba com a desoneração da folha de pagamento para vários setores até então beneficiados como forma de compensar a perda de receita. A isenção do PIS/Cofins, que não constava no Projeto de Lei, foi incluída posteriormente pelos deputados federais no PLC 52.
Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.
Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.
Carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores, setor têxtil, couro, confecção e vestuário ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes