Prefeitura de Fortaleza quer cobrar taxa de 2% de empresas de transporte individual por aplicativo
Publicado em: 15 de maio de 2018
Projeto de regulamentação entra hoje na pauta de votação da Câmara Municipal. Vereadores deverão fazer emendas ao projeto do executivo
ALEXANDRE PELEGI
A Câmara Municipal de Fortaleza se prepara para votar a partir de hoje o projeto de regulamentação do transporte individual de passageiros por aplicativo.
O projeto é de autoria da Prefeitura, e deverá receber emendas da Comissão de Legislação, Meio Ambiente e Transporte da casa legislativa.
Ao menos quatro emendas deverão ser apresentadas, como a que propõe a extensão do prazo de dois para três anos da norma que limita a idade máxima de uso dos veículos em cinco anos.
De acordo com matéria do jornal O Povo, desta terça-feira (14), o acordo foi costurado entre vereadores da base e da oposição na última sexta-feira (11).
Dentre as alterações ao PL original, estão previstas ainda a exclusão de alguns artigos, como o que torna obrigatória a apresentação de carteira padrão de operador de transporte emitido pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) (após comprovação de conclusão dos cursos de qualificação); exigência de certidão negativa da Receita Federal; e a que impede que servidores públicos possam atuar como motoristas nas plataformas.
TEMPO DE VIDA DE VEÍCULOS É PONTO POLÊMICO
O tempo de vida dos veículos vem sendo questionado pelas empresas de aplicativo de transporte, como o Uber, que atua com 18 mil motoristas cadastrados no estado do Ceará.
Segundo a proposta da Prefeitura de Fortaleza, o limite de vida útil dos veículos está estipulado em cinco anos, o que, alega o Uber, inviabilizaria de imediato a atividade de quase 10 mil veículos na Capital.
O Projeto original da prefeitura, em resumo, tem os seguintes itens:
TAXAÇÃO: cobrança de uma taxa de 2% do total do valor de cada viagem feita pelas empresas de transporte individual por aplicativo. Este valor pode ser reduzido para até 1%, se a plataforma financiar medidas que amenizem os impactos produzidos na mobilidade urbana, como: implantar 1 km linear de faixa exclusiva de ônibus, por ano, a cada 200 carros cadastrados; construir mil m² de calçada por ano, 1 km de ciclofaixa por ano a cada 200 carros cadastrados; patrocinar uma estação do sistema de bicicletas compartilhadas por ano a cada 900 carros cadastrados;
MOTORISTA: apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, e comprovar contrato de seguro aos passageiros; possuir carteira de habilitação “B”, “C”, ou “D”; carteira padrão pela Etufor; certidão negativa emitida junto à Receita Federal;
DADOS DOS APPS: Os dados das viagens devem ser encaminhados à Prefeitura, como os relativos a informações de origem e destino, mapa do trajeto, itens do preço pago, tempo de espera, avaliação do serviço, identificação do condutor e quaisquer outros “solicitados pelo Município de Fortaleza”.
LIMITAÇÕES: o PL do executivo municipal não prevê limite de motoristas por aplicativos, nem prevê proibir o uso de veículos com placa de outros municípios (o que inclui carros de locadoras).
– os carros deverão ter idade máxima de cinco anos, a contar da data de fabricação, e deverão passar por vistoria anual pela Etufor, de acordo com o fim da placa de cada veículo.
REGULAMENTAÇÃO PELAS PREFEITURAS
A Lei Federal, que ficou conhecida como “Lei do Uber”, publicada em Diário Oficial da União de 26 de março de 2018, determina que os municípios e o Distrito Federal terão a competência exclusiva para regularizar legalmente os serviços de transportes. E estabelece ainda que caberá às cidades a cobrança dos tributos municipais.
Pelo menos sete cidades brasileiras já criaram leis sobre o assunto: São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Goiânia, Belo Horizonte, Brasília e Vitória. Na maior parte delas, o percentual cobrado a título de preço público varia entre 1% e 2%.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


