OPINIÃO: A Municipalização do trânsito e a aplicação dos recursos de multa

Foto: Ilustração

RODRIGO MATA TORTORIELLO

A Municipalização do Trânsito, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB em vigor desde 1998, vem ocorrendo de forma gradativa ao longo desses anos. O desafio de criar uma estrutura de gerenciamento e fiscalização das regras estabelecidas pelo CTB está sendo superado pela gestão municipal.

Segundo o DENATRAN, são mais de 1.500 municípios que já cumpriram a sua obrigação de integração ao Sistema Nacional de Trânsito e estão podendo mensurar resultados importantes na redução de mortos e feridos decorrentes dos acidentes ocorridos nas vias públicas.

O Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – define que: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”

A Emenda Constitucional 93/2016 desvinculou 30% da arrecadação de multas de trânsito para que o município pudesse utilizar os recursos em outras destinações e, desde então, o órgão de trânsito fica com 70% dos recursos arrecadados para realizar as suas atribuições.

É com muita preocupação que o Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito vê a recente aprovação pelo Senado Federal da PLS nº 426/2012 que destina 30% da arrecadação de multas de trânsito para o SUS. O ideal seria que todos respeitassem as leis de trânsito e que não houvesse nenhum valor arrecadado com multas, mas, diante da nossa realidade, é necessário que os recursos sejam utilizados em atividades que claramente se destinam à prevenção de acidentes, conforme previsto no CTB.

Caso esse projeto seja aprovado pela Câmara de Deputados, a realidade que teremos é de um rombo nas contas dos órgãos gestores de trânsito. Com 40% das receitas de multa terão que custear todas as suas atividades e ainda repassar 5% ao FUNSET. Não se pode esquecer dos gastos relativos aos convênios com os DETRANS, Correios, processamentos de multas entre outros.

Entendemos que o Projeto de Lei, apesar de bem-intencionado, está direcionando recursos para tratar dos efeitos, acabando com a possibilidade dos órgãos de trânsito de atuarem nas causas dos acidentes. Enquanto a medicina investe em medidas de prevenção de doenças, nós estaremos inviabilizando os trabalhos de sinalização, engenharia, fiscalização e educação no para cuidar das vítimas de acidentes de trânsito.

É importante que tenhamos um forte engajamento dos nossos representantes do Executivo Municipal e da Câmara de Deputados no sentido de esclarecer que o montante de recursos aplicados em prevenção de acidentes é muito mais representativo do que se fossem aplicados no SUS. É inegável que nosso sistema de saúde necessita de mais investimentos, mas a fonte não pode ser a mesma que busca a prevenção dos acidentes de trânsito. Prevenir acidentes ainda é o melhor remédio.

Rodrigo Mata Tortoriello – Secretário de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora (MG), presidente do Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito. Desde o dia 9 de maio de 2018 assumiu a presidência do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana.

Comentários

Comentários

  1. Daniel Ramos de Oliveira disse:

    Acredito que eles poderiam revogar a lei anterior, que desvinculou os mesmos 30% para outras áreas (e que muitas vezes são direcionados para atendimento de despesas, com situações supérfluas, como gasto com cargos comissionados em Secretarias que na maioria das vezes não chegam nem perto da gestão,fiscalização ou suporte ao trânsito), repassando esse recurso para o SUS, em especial na área de Traumatologia das Emergências Hospitalares, permanecendo os 70% restantes aos órgãos de controle e gestão de trânsito.

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