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Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André

Ônibus municipal de Santo André passa em frente à ACISA. Clique na foto para ampliar

Segundo representação de comércio e indústrias da cidade, não é justo empregadores pagarem R$ 5,50 pela passagem dos funcionários enquanto todos no sistema pagam R$ 4,40

ADAMO BAZANI

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou ação movida pela ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André e derrubou o valor de R$ 5,50 por passagem de vale-transporte pago aos funcionários pelas empresas associadas à entidade.

A informação é da própria ACISA.

Desde 31 de março, em Santo André, os passageiros com o Bilhete Único Andreense comum ou com dinheiro pagam R$ 4,40, mas o vale-transporte pago pelas empresas é de R$ 5,50.

A associação argumentou, na ação, que a tarifa diferenciada aos empregadores é ilegal e fere os princípios de isonomia.

Com esta medida, os associados da ACISA pagarão R$ 4,40 pelo vale-transporte – mesmo valor da tarifa vigente parta todos os usuários. Para os associados serem beneficiados, no momento da compra é preciso apresentar a cópia da liminar em mandado de segurança e a declaração de associado, cuja solicitação deve ser realizada pelo e-mail: faturamento@acisa.com.br,

 informando o número do  CNPJ da empresa. – explica a ACISA, em nota.

A decisão é em caráter liminar e cabe recurso da Prefeitura de Santo André.

A Prefeitura de Santo André informou, em nota, que não foi citada oficialmente. “Após este procedimento haverá a análise do conteúdo da liminar para que possamos nos manifestar.”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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