Ministério do Meio Ambiente inicia atividades do Comitê RenovaBio
Publicado em: 27 de março de 2018
Organismo terá como função apoiar o CNPE no processo de definição das metas nacionais de redução de emissões que devem ser estabelecidas em junho deste ano
ALEXANDRE PELEGI
Por meio da portaria nº 103, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, dia 26 de março, o Ministério de Minas Energia (MME) definiu o funcionamento do Comitê da Nova Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
O Comitê foi instituído no Decreto nº 9.308, de 15 de março de 2018, assinado pelo presidente Michel Temer em Ribeirão Preto, onde ele participou do encerramento de conferência alusiva à abertura da safra de cana 2018/19. O Decreto dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
O Comitê atuará como um órgão colegiado de apoio técnico ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), no processo de definição das metas nacionais de redução de emissões, compulsórias para a matriz de combustíveis, que devem ser estabelecidas em junho deste ano.
As metas brasileiras de redução de emissões para combustíveis são o principal instrumento da Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei do RenovaBio. Elas serão decisivas para que o Brasil possa atender aos compromissos no âmbito do Acordo de Paris. No âmbito interno, elas promoverão a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na eficiência e na regularidade do abastecimento de combustíveis.
A gestão do funcionamento do comitê será conduzida pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME. O grupo terá representantes dos ministérios do Meio Ambiente; Agricultura; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Fazenda; Planejamento; e Casa Civil da Presidência da República.
O cronograma anexo à portaria determina que o comitê RenovaBio realizará cinco reuniões para tratar das metas anuais. A primeira está marcada para 2 de abril e a quinta, para 22 de maio, quando o grupo irá consolidar consulta pública do tema e aprovar o documento sobre as metas a serem submetidas ao Conselho Nacional de Política Energética.
O decreto definiu que as metas compulsórias anuais de redução de emissões serão definidas até 15 de junho de 2018, para vigorar no período de 24 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2028.
Há também metas individuais, que serão aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis. Estas serão definidas e tornadas públicas até 1º de julho de 2019, para vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019.
As metas anuais ficam a cargo do CNPE e as individuais, da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Leia a Portaria 103 aqui e aqui, e o Decreto do Renovabio aqui.
O QUE PROPÕE O RENOVABIO:
O RenovaBio é definido pelo Ministério das Minas e Energia como “uma política de Estado que objetiva traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa”.
A proposta do RenovaBio se dá com base em duas ações integradas: pelo estabelecimento de metas de descarbonização às distribuidoras, e pela emissão de créditos de descarbonização, os CBios, pelos produtores de biocombustíveis.
As distribuidoras compram CBios para demonstrar o cumprimento de suas metas, um modelo que incentiva a busca de eficiência na produção e de emissões, valorizando os combustíveis de menor intensidade carbônica e a inovação tecnológica. Veja no infográfico abaixo um resumo dos objetivos do programa:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

