Conhecida como ‘Uber de ônibus’, a empresa de fretamento coletivo tem como objetivo baratear viagens
JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE
A Buser, conhecida como “Uber de ônibus”, conseguiu realizar sua primeira viagem nesta sexta-feira, 2 de março, com destino a São Paulo. Outras duas rotas, previstas para Ipatinga e Uberlândia, em Minas Gerais, foram impedidas. A suspensão dos trajetos ocorreu por meio de uma liminar do Sindpas-MG (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais).
Em julho de 2017, a empresa de fretamento coletivo tentou realizar o primeiro trajeto, mas também foi impedida pela 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que atendeu um pedido de tutela de urgência do Sindpas-MG para proibir a atividade.
O ônibus com destino a São Paulo partiu do Terminal JK, no centro de Belo Horizonte, às 22h de sexta-feira. Os passageiros reservaram os assentos por meio do aplicativo da empresa, em caráter de fretamento.
As viagens para Minas Gerais, que foram impedidas, estavam previstas para ocorrer às 19h30, também partindo do Terminal JK. Momentos antes do embarque, a Buser entrou em contato com os passageiros por e-mail, para avisar que o trajeto foi cancelado.
A empresa de fretamento havia oferecido as passagens gratuitamente aos passageiros, mas, mesmo assim, pagou as viagens de ida e volta daqueles que tinham interesse em viajar por ônibus da rodoviária. A decisão teve com objetivo não prejudicar aqueles que viajariam com a Buser.
Os passageiros que viajaram para São Paulo também receberam um e-mail da empresa, alertando que a viagem poderia ser impedida. A Buser ofereceu a opção de pagar as despesas para quem estivesse inseguro para seguir viagem, desta maneira, o passageiro teria a opção de embarcar em um ônibus convencional, na rodoviária.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão responsável por fiscalizar viagens interestaduais, levou mais de uma hora para fiscalizar o veículo que seguiu viagem. Os motoristas não estavam cadastrados na agência e a empresa teve que substituir os profissionais para conseguir continuar o trajeto.
HISTÓRICO
A liminar que impede as viagens da Buser está em vigor desde 2017. A empresa de fretamento já entrou na Justiça para tentar derrubá-la. Um advogado foi contratado para garantir que tudo funcionasse de acordo com a legislação, conforme informações da empresa.
Veja mais detalhes em ENTREVISTA: Buser apresenta em até 15 dias recurso contra liminar
SAIBA COMO FUNCIONA A BUSER
Em nota, a Buser explicou ao Diário do Transporte como o sistema funciona:
Para viajar, o usuário precisa baixar o app pelo site da empresa (www.buser.com.br), cadastrar seus dados e definir parâmetros da viagem, como origem, destino e data, e o aplicativo mostra quais são as opções mais baratas. Após atingir um número mínimo de passageiros, a viagem é “confirmada” e os horários de saída e chegada e ponto de encontro são definidos pela própria BUSER para garantir organização e segurança. Os primeiros a baixar o app ganham cupom de R$10 reais e, além disso, recebem outros R$ 10 toda vez que um amigo indicado passe a utilizar a ferramenta.
RESPALDO PARA O PASSAGEIRO:
Marelo Abritta, um dos fundadores do aplicativo, explica que como se trata de um serviço de fretamento, o passageiro terá o mesmo respaldo que se uma empresa contratar um ônibus fretado para transportar seus funcionários.
O seguro em caso de acidentes é o oferecido pela empresa de ônibus de fretamento.
Em caso de roubo ou furto de bagagem também valem as legislações de fretamento que obrigam as transportadoras a se responsabilizar pelos bens na parte inferior dos ônibus (bagageiro) e não, segundo o empresário, no porta-pacotes do salão dos passageiros.
A Buser diz, entretanto, que não vai deixar as responsabilidades apenas sobre a viação de fretamento e que vai seguir o Código de Defesa do Consumidor em caso de “concurso de responsabilidade”, já que intermediou a viagem.
“A Buser terá uma equipe de atendimento em tempo real para o passageiro da empresa que optou pela viagem no aplicativo” – explicou.
DESISTÊNCIA DE VIAGEM:
Marcelo Abritta também explicou como serão os procedimentos de desistência e cancelamento de viagem.
Segundo o empresário, haverá as seguintes situações:
– Quando o ônibus não teve ocupação que deixasse a passagem vantajosa e a viagem não for realizada: devolução integral do dinheiro em conta.
– Quando a viagem ocorreu, o passageiro desistiu, mas outro ocupou o lugar: Reembolso integral.
– Quando a viagem ocorreu e não teve ocupação do lugar do passageiro desistente: Não haverá reembolso, mas o passageiro que desistiu fica com crédito no mesmo valor para outra viagem.
“Devemos adotar este sistema como padrão” – disse.
PONTOS DE PARADA, EMBARQUE E DESEMBARQUE:
Marcelo Abritta explicou que os pontos de embarque e desembarque serão escolhidos pelos passageiros, mas o objetivo é que os locais selecionados tenham estrutura para receber os ônibus e a demanda.
“Podemos ter mais de um ponto para diferentes rotas, mas não mais de um ponto para a mesma rota, sempre seguindo determinações de trânsito e as regulamentações municipais. Por exemplo, em Belo Horizonte, mesmo sendo uma metrópole, não há restrições como ocorre em São Paulo. Tudo será respeitado. Numa cidade do interior, essa questão acaba sendo secundária” – declarou.
Para seguir a legislação trabalhista, que determina que a cada quatro horas o motorista de ônibus faça um descanso de 30 minutos, haverá paradas no meio do trajeto, como em postos de rodovia.
“Os passageiros devem escolher, a Buser não vai fazer parceira e ganhar dinheiro de posto de estrada” – disse.
