Para órgão, é responsabilidade da prefeitura de Santo André buscar solução e cidadão pode entrar na Justiça
ADAMO BAZANI
A frota de ônibus do Consórcio União Santo André que opera com idade média acima do permitido pelo contrato de concessão fere o Código de Defesa do Consumidor.
O posicionamento é do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor que foi questionado pelo Diário do Transporte sobre o assunto.
Ontem, com base em dados da Prefeitura de Santo André obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem revelou que a média de idade dos ônibus do Consórcio União Santo André é de 6,22 anos, enquanto o limite determinado pelo contrato assinado em 2008 é de 5 anos para idade média.
Já os ônibus da Suzantur, na Vila Luzita, possuem idade média de 4,17 anos.
Todo o sistema, somando as operações do Consórcio União Santo André e da Suzantur, tem frota com média de 5,92 anos.
O pesquisador de mobilidade do Idec, Rafael Calabria, disse ao Diário do Transporte que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina qualidade nos serviços públicos e que as empresas são obrigadas a seguir o que estipula o contrato.
Esse descumprimento viola o Artigo 22 do CDC, pois o usuários de serviço público têm direito a serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. E os critérios estabelecidos para as empresas devem ser seguidos e serem de conhecimento e de fácil acesso e fiscalização pelos cidadãos.
Rafael Calabria ainda afirmou que quanto à ausência de ônibus acessíveis no sistema, como na linha I 08 (Bairro Paraíso – Hospital Mario Covas / Jardim das Maravilhas) que atende a diversos hospitais, a Política Nacional de Mobilidade Urbana não está sendo respeitada pelas empresas de ônibus e que o cidadão deve cobrar isso da prefeitura.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana garante a acessibilidade universal a todos os cidadãos. A prefeitura deve buscar de todos os meios facilitar e garantir esse acesso ao transporte. Os usuários devem reclamar e pressionar o órgão público para que ele force as empresas a cumprir o contrato. O Ministério Público e a Defensoria Publica também têm o dever de se posicionarem e acionarem as concessionárias judicialmente.
Ontem, o Diário do Transporte e a Rádio ABC trouxeram uma série de relatos de usuários insatisfeitos com o sistema de ônibus de Santo André que, ainda segundo os dados da prefeitura obtidos pela Lei de Acesso à Informação, perdeu cinco milhões de passageiros entre 2016 e 2017.
QUEM É QUEM NOS TRANSPORTES DE SANTO ANDRÉ:
O Consórcio União Santo André é formado pelas seguintes empresas:
Base Operacional 01 – Viação Guainazes / Viação Curuçá (proprietário Ronan Maria Pinto).
Base Operacional 02 – Viação Vaz (proprietário Ozias Vaz)
Base Operacional 03 – TCPN – Transportes Coletivos Parque das Nações (proprietário Carlos Sófio)
Base Operacional 04 – ETURSA – Empresa de Transporte Urbano Rodoviário de Santo André (proprietário Ronan Maria Pinto).
Base Operacional 05 – EUSA – Empresa Urbana de Santo André (proprietário Baltazar José de Sousa)
Linhas Troncais e Alimentadoras do Sistema de Vila Luzita:
Suzantur (proprietário Claudinei Brogliato) – operação emergencial e depois a título precário até licitação.
Até 07 de outubro de 2016, era Expresso Guarará, da família Passarelli.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
