Ação foi de presidente da Câmara Municipal. Justiça diz que cobrança é legal
ADAMO BAZANI
Os desembargadores Antonio Tadeu Ottoni, Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantiveram a cobrança de R$ 1 para a transferência entre ônibus municipais de Diadema, na Grande São Paulo, e os trólebus e ônibus da Metra, no Corredor Metropolitano ABD.
Já a transferência entre o corredor e ônibus da Benfica e MobiBrasil não é tarifada.
O presidente da Câmara Municipal de Diadema, Marcos Michels, entrou com ação contestando a legalidade da cobrança. Em primeira instância, o vereador já havia perdido na Justiça, mas recorreu.
O recurso foi negado em decisão unânime dos desembargadores nesta quarta-feira, 31.
A cobrança pela transferência começou em 09 de julho de 2017, depois de conflitos jurídicos e na esfera política que se arrastavam desde 2011. Relembre:
Os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há ilegalidade na cobrança, criada , segundo a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema e bancar investimentos como para a modernização e ampliação do sistema de eletrificação dos trólebus.
O prefeito de Diadema, Lauro Michels, chegou a fechar a entrada do terminal metropolitano na cidade com o próprio carro, contra a cobrança, em janeiro de 2017.
Em julho deve haver aumento das tarifas de trólebus e ônibus do Corredor ABD e o reajuste dessa cobrança também é estudado
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
