Segundo o representante do Ministério Público em São Carlos, decreto da prefeitura “padece de vícios de legalidade insanáveis”
ALEXANDRE PELEGI
O representante do Ministério Público (MP) em São Carlos, Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, solicitou à Justiça nesta quarta-feira (24) que suspenda o Decreto Municipal número 8 da prefeitura, que ontem (dia 23) determinou a intervenção do Poder Executivo na empresa Suzantur, que opera atualmente o serviço de transporte coletivo na cidade. Relembre:
Embora reconheça no documento entregue à Justiça que juridicamente é possível a intervenção do poder concedente em serviços públicos concedidos ao particular, o MP afirma que “o atual decreto de intervenção ainda padece de vícios de legalidade insanáveis”.
Segundo o MP, isso ocorre por alguns motivos, citados na petição. “Em primeiro lugar a empresa de transporte não tem contrato administrativo vigente com a Prefeitura Municipal de São Carlos, portanto a intervenção no serviço público não tem por base o descumprimento de normas contratuais. De todo modo, mesmo que se considere neste momento procedimental como válidos os fundamentos do decreto interventivo, o tempo de vigência da intervenção no serviço deve ser determinado no decreto, limitado no máximo a 180 dias, assim como fixados os limites da medida (v. artigo 33, parágrafo 2º)”.
Outra falha apontada pelo despacho do MP refere-se o prazo disposto pela Prefeitura, que determinou “de forma desarrazoada que a intervenção perdure até o término do processo de contratação emergencial que sequer foi iniciado”.
Em outro ponto do documento que justifica o pedido de suspensão da intervenção na Suzantur, o promotor assinala várias questões: “… há indícios veementes de ilegalidade na assunção de todos os veículos em uso pela empresa, pois tal alcance deve permanecer restrito à frota necessária para a operacionalização do serviço em São Carlos (cobertura de todas as linhas sem prejuízo da qualidade do serviço). Impreciso também no Decreto o conceito de encampação de todo o acervo técnico da empresa. Preocupa-nos, ainda sobremaneira, a delegação da gestão do serviço, incluindo a administração da receita tarifária, a interventor estranho aos quadros da municipalidade sem vínculo permanente com o serviço público municipal, cujos vínculos e a experiência profissional na administração de serviço de transporte público coletivo permanece desconhecida e incomprovada”.
Sergio Martin Piovesan de Oliveira, que representa o MP em São Carlos, alega também que o Decreto que determinou a intervenção na Suzantur “não disciplinou a política tarifária a ser praticada durante o período de intervenção por tempo indeterminado e não se estabeleceu de forma mínima a disciplina quanto à responsabilidade pelo pagamento e assunção de obrigações trabalhistas e tributárias dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço durante o período de intervenção, o que acarretará o abandono dos postos de trabalho pelos profissionais envolvidos, a começar pelos motoristas e cobradores, e/ou também, em inúmeros litígios trabalhistas a serem suportados pelo erário municipal”.
Apesar de solicitar a suspensão do Decreto de intervenção, a promotoria esclarece no documento enviado à Justiça que a decisão “não impede a adoção de medidas cautelares urgentes tendentes a assegurar o direito dos usuários do serviço de transporte público coletivo”.
MOTORISTAS QUEREM GARANTIA DE EMPREGO
Logo após a prefeitura de São Carlos decretar a intervenção na Suzantur nesta terça-feira (23), os 68 ônibus da empresa ficaram retidos na garagem. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Carlos afirmou que a paralisação dos 460 funcionários, dos quais 300 motoristas e cobradores, foi realizada para cobrar garantias de manutenção dos empregos, além do pagamento em dia dos salários.
Nesta quarta-feira, no meio da manhã, o advogado do Sindicato dos Empregados de Transportes Rodoviários Urbanos e Fretamento Intermunicipal e Suburbano de São Carlos, Amador Peres Bandeira, informou que cerca de 40 ônibus devem circular nas próximas horas.
O advogado informou à imprensa local que vários funcionários voltaram ao trabalho, sendo que boa parte deles entrou em acordo. Esses cumprirão o aviso prévio em casa.
Na tarde desta quarta-feira haverá uma reunião no Ministério Público de Araraquara, cidade vizinha a São Carlos, em que representantes da Administração Municipal serão convocados para a homologação do documento que resultou de acordo entre sindicato e a Prefeitura de São Carlos, após a intervenção.
Segundo o advogado do sindicato dos motoristas e cobradores, será criado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Ele garante que caso a prefeitura descumpra qualquer item do TAC, além de uma multa pesada, a Prefeitura terá prazo limite de 72h para regularizar a situação. O sindicato não descarta realizar uma nova paralisação para garantir os direitos dos trabalhadores.
No documento consta ainda que os funcionários terão seus direitos trabalhistas garantidos durante a fase de transição. Os que permanecerem trabalhando, serão convidados para trabalhar na nova empresa que assumirá a concessão dos serviços de transporte municipal.
O documento garante, por fim, que o funcionário que decidir sair terá sua rescisão paga pela Prefeitura.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
