MP pede suspensão temporária de decreto da prefeitura que determinou a intervenção na Suzantur

Assembleia na manhã desta quarta-feira reuniu os trabalhadores na frente da garagem da Suzantur

Segundo o representante do Ministério Público em São Carlos, decreto da prefeitura “padece de vícios de legalidade insanáveis”

ALEXANDRE PELEGI

O representante do Ministério Público (MP) em São Carlos, Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, solicitou à Justiça nesta quarta-feira (24) que suspenda o Decreto Municipal número 8 da prefeitura, que ontem (dia 23) determinou a intervenção do Poder Executivo na empresa Suzantur, que opera atualmente o serviço de transporte coletivo na cidade.  Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/23/prefeitura-de-sao-carlos-decreta-intervencao-na-suzantur/

Embora reconheça no documento entregue à Justiça que juridicamente é possível a intervenção do poder concedente em serviços públicos concedidos ao particular, o MP afirma que “o atual decreto de intervenção ainda padece de vícios de legalidade insanáveis”.

Segundo o MP, isso ocorre por alguns motivos, citados na petição. “Em primeiro lugar a empresa de transporte não tem contrato administrativo vigente com a Prefeitura Municipal de São Carlos, portanto a intervenção no serviço público não tem por base o descumprimento de normas contratuais. De todo modo, mesmo que se considere neste momento procedimental como válidos os fundamentos do decreto interventivo, o tempo de vigência da intervenção no serviço deve ser determinado no decreto, limitado no máximo a 180 dias, assim como fixados os limites da medida (v. artigo 33, parágrafo 2º)”.

Outra falha apontada pelo despacho do MP refere-se o prazo disposto pela Prefeitura, que determinou “de forma desarrazoada que a intervenção perdure até o término do processo de contratação emergencial que sequer foi iniciado”.

Em outro ponto do documento que justifica o pedido de suspensão da intervenção na Suzantur, o promotor assinala várias questões: “… há indícios veementes de ilegalidade na assunção de todos os veículos em uso pela empresa, pois tal alcance deve permanecer restrito à frota necessária para a operacionalização do serviço em São Carlos (cobertura de todas as linhas sem prejuízo da qualidade do serviço). Impreciso também no Decreto o conceito de encampação de todo o acervo técnico da empresa. Preocupa-nos, ainda sobremaneira, a delegação da gestão do serviço, incluindo a administração da receita tarifária, a interventor estranho aos quadros da municipalidade sem vínculo permanente com o serviço público municipal, cujos vínculos e a experiência profissional na administração de serviço de transporte público coletivo permanece desconhecida e incomprovada”.

Sergio Martin Piovesan de Oliveira, que representa o MP em São Carlos, alega também que o Decreto que determinou a intervenção na Suzantur “não disciplinou a política tarifária a ser praticada durante o período de intervenção por tempo indeterminado e não se estabeleceu de forma mínima a disciplina quanto à responsabilidade pelo pagamento e assunção de obrigações trabalhistas e tributárias dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço durante o período de intervenção, o que acarretará o abandono dos postos de trabalho pelos profissionais envolvidos, a começar pelos motoristas e cobradores, e/ou também, em inúmeros litígios trabalhistas a serem suportados pelo erário municipal”.

Apesar de solicitar a suspensão do Decreto de intervenção, a promotoria esclarece no documento enviado à Justiça que a decisão “não impede a adoção de medidas cautelares urgentes tendentes a assegurar o direito dos usuários do serviço de transporte público coletivo”.

MOTORISTAS QUEREM GARANTIA DE EMPREGO

Logo após a prefeitura de São Carlos decretar a intervenção na Suzantur nesta terça-feira (23), os 68 ônibus da empresa ficaram retidos na garagem. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Carlos afirmou que a paralisação dos 460 funcionários, dos quais 300 motoristas e cobradores, foi realizada para cobrar garantias de manutenção dos empregos, além do pagamento em dia dos salários.

Nesta quarta-feira, no meio da manhã, o advogado do Sindicato dos Empregados de Transportes Rodoviários Urbanos e Fretamento Intermunicipal e Suburbano de São Carlos, Amador Peres Bandeira, informou que cerca de 40 ônibus devem circular nas próximas horas.

O advogado informou à imprensa local que vários funcionários voltaram ao trabalho, sendo que boa parte deles entrou em acordo. Esses cumprirão o aviso prévio em casa.

Na tarde desta quarta-feira haverá uma reunião no Ministério Público de Araraquara, cidade vizinha a São Carlos, em que representantes da Administração Municipal serão convocados para a homologação do documento que resultou de acordo entre sindicato e a Prefeitura de São Carlos, após a intervenção.

Segundo o advogado do sindicato dos motoristas e cobradores, será criado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Ele garante que caso a prefeitura descumpra qualquer item do TAC, além de uma multa pesada, a Prefeitura terá prazo limite de 72h para regularizar a situação. O sindicato não descarta realizar uma nova paralisação para garantir os direitos dos trabalhadores.

No documento consta ainda que os funcionários terão seus direitos trabalhistas garantidos durante a fase de transição. Os que permanecerem trabalhando, serão convidados para trabalhar na nova empresa que assumirá a concessão dos serviços de transporte municipal.

O documento garante, por fim, que o funcionário que decidir sair terá sua rescisão paga pela Prefeitura.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Boa tarde eu nunca vi isso prefeitura de São Carlos está doída que tomar uma empresa afonsa isso fiz por que não abrir uma licitações está esperando o que suzantur não pode sai no prejuízo isso só acontece são Carlos uma empresa boa ele não coise empresa fundada 1983

  2. Adair disse:

    Isso já aconteceu em Santo André quando o prefeito Celso Daniel assumiu a Viação Padroeira quando criou a EPT…quem vai ficar no prejuízo é a população e os funcionários. ..

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    PREVISIVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

    Foi uma pena que o meu comentário no post sobre o decreto de intervenção truncou ( saiu só 2 % + ou -), ia mais ou menos nesta linha; uma vez o disposto no primeiro “Considerando” do decreto 08/18 a própria prefeitura declara não haver contrato e que a operação é a título precario.

    Este é o EFEITO BARSIL, prejudicando todos, contribuintes e empresas.

    O excesso de leis é a causa desta bagunça, nem o puuuuuuuuuuuuuder consegue cumprir.

    Tem de decretar é a intervenção na prefeitura de São Carlos.

    MEUUUUUUUUUUUU DEUS!

    MUDA BARSIL.

    Att,

    Paulo Gil

    1. Paulo Gil disse:

      Complementando:

      http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2018/DO_23012018_ed1142.pdf

      “CONSIDERANDO, que a Empresa, Transportadora Turística Suzano Ltda., vem prestando os serviços de transporte coletivo urbano no município de São Carlos, inicialmente através de contratação emergencial, a qual vencida em 29 de janeiro de 2.017, não renovado por impossibilidade legal, de cuja data vem continuando a prestação dos serviços sem contrato, assim o prestando a titulo precário.”

      Att,

      Paulo Gil

  4. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Lembrei de uma questão interessante a ser considerada neste problema:

    QUANTO VAI CUSTAR ESTA INTERVENÇÃO AO CONTRIBUINTE SÃO CARLENSE ?????

    Sugiro ao MP que obrigue a prefeitura a disponibilizar um link com um balancete sintético sobre estes valores, mês a mês.

    Ai vamos saber se a operação do buzão de São Carlos dá lucro ou prejuízo e de quanto, afinal agora o buzão de São Carlos é PÚBLICO.

    Ou não é ????

    O contribuinte tem o direito de saber, uma vez que o de pagar é DEVER.

    Apesar de não ter realizado a dívida o contribuinte está sempre a “DEVER”.

    Rsssssssssssssssssssssss.

    Att,

    Paulo Gil

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