MP pede suspensão temporária de decreto da prefeitura que determinou a intervenção na Suzantur
Publicado em: 24 de janeiro de 2018
Segundo o representante do Ministério Público em São Carlos, decreto da prefeitura “padece de vícios de legalidade insanáveis”
ALEXANDRE PELEGI
O representante do Ministério Público (MP) em São Carlos, Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, solicitou à Justiça nesta quarta-feira (24) que suspenda o Decreto Municipal número 8 da prefeitura, que ontem (dia 23) determinou a intervenção do Poder Executivo na empresa Suzantur, que opera atualmente o serviço de transporte coletivo na cidade. Relembre:
Embora reconheça no documento entregue à Justiça que juridicamente é possível a intervenção do poder concedente em serviços públicos concedidos ao particular, o MP afirma que “o atual decreto de intervenção ainda padece de vícios de legalidade insanáveis”.
Segundo o MP, isso ocorre por alguns motivos, citados na petição. “Em primeiro lugar a empresa de transporte não tem contrato administrativo vigente com a Prefeitura Municipal de São Carlos, portanto a intervenção no serviço público não tem por base o descumprimento de normas contratuais. De todo modo, mesmo que se considere neste momento procedimental como válidos os fundamentos do decreto interventivo, o tempo de vigência da intervenção no serviço deve ser determinado no decreto, limitado no máximo a 180 dias, assim como fixados os limites da medida (v. artigo 33, parágrafo 2º)”.
Outra falha apontada pelo despacho do MP refere-se o prazo disposto pela Prefeitura, que determinou “de forma desarrazoada que a intervenção perdure até o término do processo de contratação emergencial que sequer foi iniciado”.
Em outro ponto do documento que justifica o pedido de suspensão da intervenção na Suzantur, o promotor assinala várias questões: “… há indícios veementes de ilegalidade na assunção de todos os veículos em uso pela empresa, pois tal alcance deve permanecer restrito à frota necessária para a operacionalização do serviço em São Carlos (cobertura de todas as linhas sem prejuízo da qualidade do serviço). Impreciso também no Decreto o conceito de encampação de todo o acervo técnico da empresa. Preocupa-nos, ainda sobremaneira, a delegação da gestão do serviço, incluindo a administração da receita tarifária, a interventor estranho aos quadros da municipalidade sem vínculo permanente com o serviço público municipal, cujos vínculos e a experiência profissional na administração de serviço de transporte público coletivo permanece desconhecida e incomprovada”.
Sergio Martin Piovesan de Oliveira, que representa o MP em São Carlos, alega também que o Decreto que determinou a intervenção na Suzantur “não disciplinou a política tarifária a ser praticada durante o período de intervenção por tempo indeterminado e não se estabeleceu de forma mínima a disciplina quanto à responsabilidade pelo pagamento e assunção de obrigações trabalhistas e tributárias dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço durante o período de intervenção, o que acarretará o abandono dos postos de trabalho pelos profissionais envolvidos, a começar pelos motoristas e cobradores, e/ou também, em inúmeros litígios trabalhistas a serem suportados pelo erário municipal”.
Apesar de solicitar a suspensão do Decreto de intervenção, a promotoria esclarece no documento enviado à Justiça que a decisão “não impede a adoção de medidas cautelares urgentes tendentes a assegurar o direito dos usuários do serviço de transporte público coletivo”.
MOTORISTAS QUEREM GARANTIA DE EMPREGO
Logo após a prefeitura de São Carlos decretar a intervenção na Suzantur nesta terça-feira (23), os 68 ônibus da empresa ficaram retidos na garagem. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Carlos afirmou que a paralisação dos 460 funcionários, dos quais 300 motoristas e cobradores, foi realizada para cobrar garantias de manutenção dos empregos, além do pagamento em dia dos salários.
Nesta quarta-feira, no meio da manhã, o advogado do Sindicato dos Empregados de Transportes Rodoviários Urbanos e Fretamento Intermunicipal e Suburbano de São Carlos, Amador Peres Bandeira, informou que cerca de 40 ônibus devem circular nas próximas horas.
O advogado informou à imprensa local que vários funcionários voltaram ao trabalho, sendo que boa parte deles entrou em acordo. Esses cumprirão o aviso prévio em casa.
Na tarde desta quarta-feira haverá uma reunião no Ministério Público de Araraquara, cidade vizinha a São Carlos, em que representantes da Administração Municipal serão convocados para a homologação do documento que resultou de acordo entre sindicato e a Prefeitura de São Carlos, após a intervenção.
Segundo o advogado do sindicato dos motoristas e cobradores, será criado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Ele garante que caso a prefeitura descumpra qualquer item do TAC, além de uma multa pesada, a Prefeitura terá prazo limite de 72h para regularizar a situação. O sindicato não descarta realizar uma nova paralisação para garantir os direitos dos trabalhadores.
No documento consta ainda que os funcionários terão seus direitos trabalhistas garantidos durante a fase de transição. Os que permanecerem trabalhando, serão convidados para trabalhar na nova empresa que assumirá a concessão dos serviços de transporte municipal.
O documento garante, por fim, que o funcionário que decidir sair terá sua rescisão paga pela Prefeitura.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Boa tarde eu nunca vi isso prefeitura de São Carlos está doída que tomar uma empresa afonsa isso fiz por que não abrir uma licitações está esperando o que suzantur não pode sai no prejuízo isso só acontece são Carlos uma empresa boa ele não coise empresa fundada 1983
Isso já aconteceu em Santo André quando o prefeito Celso Daniel assumiu a Viação Padroeira quando criou a EPT…quem vai ficar no prejuízo é a população e os funcionários. ..
Amigos, boa noite.
PREVISIVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Foi uma pena que o meu comentário no post sobre o decreto de intervenção truncou ( saiu só 2 % + ou -), ia mais ou menos nesta linha; uma vez o disposto no primeiro “Considerando” do decreto 08/18 a própria prefeitura declara não haver contrato e que a operação é a título precario.
Este é o EFEITO BARSIL, prejudicando todos, contribuintes e empresas.
O excesso de leis é a causa desta bagunça, nem o puuuuuuuuuuuuuder consegue cumprir.
Tem de decretar é a intervenção na prefeitura de São Carlos.
MEUUUUUUUUUUUU DEUS!
MUDA BARSIL.
Att,
Paulo Gil
Complementando:
http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2018/DO_23012018_ed1142.pdf
“CONSIDERANDO, que a Empresa, Transportadora Turística Suzano Ltda., vem prestando os serviços de transporte coletivo urbano no município de São Carlos, inicialmente através de contratação emergencial, a qual vencida em 29 de janeiro de 2.017, não renovado por impossibilidade legal, de cuja data vem continuando a prestação dos serviços sem contrato, assim o prestando a titulo precário.”
Att,
Paulo Gil
Amigos, bom dia.
Lembrei de uma questão interessante a ser considerada neste problema:
QUANTO VAI CUSTAR ESTA INTERVENÇÃO AO CONTRIBUINTE SÃO CARLENSE ?????
Sugiro ao MP que obrigue a prefeitura a disponibilizar um link com um balancete sintético sobre estes valores, mês a mês.
Ai vamos saber se a operação do buzão de São Carlos dá lucro ou prejuízo e de quanto, afinal agora o buzão de São Carlos é PÚBLICO.
Ou não é ????
O contribuinte tem o direito de saber, uma vez que o de pagar é DEVER.
Apesar de não ter realizado a dívida o contribuinte está sempre a “DEVER”.
Rsssssssssssssssssssssss.
Att,
Paulo Gil