TJ diz que tarifa de ônibus em Santos poderá ser corrigida pela inflação
Publicado em: 20 de janeiro de 2018
Com isso, valor iria para R$ 3,95
ADAMO BAZANI
O desembargador Claudio Augusto Pedrassi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em nova decisão, permitiu que a prefeitura de Santos, no Litoral Paulista, corrija a tarifa de ônibus pela inflação.
Com isso, se for aplicado o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 2017 acumulou 2,95%, a tarifa passaria dos atuais R$ 3,85 para R$ 3,95 (com arredondamento para baixo).
A informação foi confirmada pelo TJ.
O magistrado disse que a correção é prevista em contrato para reequilibrar as finanças do sistema uma vez por ano.
A prefeitura ainda não definiu o valor e o índice que deve ser aplicado, o que deve ocorrer após a notificação.
A questão da tarifa de ônibus municipais em Santos tem gerado uma queda de braços. De um lado a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e, de outro lado, a Prefeitura de Santos e a Viação Piracicabana, operadora da cidade.
No último dia 05 de janeiro, o desembargador Reinaldo Miluzzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou o novo aumento de tarifa de ônibus em Santos, que chegou a ser anunciado no dia 4 pela prefeitura para ocorrer no dia 14.
Segundo o magistrado de segunda instância, o juiz Cláudio Teixeira Villar, que deu parecer favorável à prefeitura para aplicar um aumento, não poderia revogar decisão anterior, do colega Vinicius de Toledo Piza Peluso, juiz de plantão, que impediu um reajuste sem divulgação de estudo.
Relembre:
Enquanto o juiz Peluso, que impediu o aumento, considerou que seria falta de transparência o reajuste sem a divulgação de estudo, o juiz Villar, que liberou o reajuste, entendeu que o aumento trata-se de cumprimento anual de contrato.
O desembargador entendeu que a primeira decisão, a que impediu o reajuste, não poderia ser derrubada porque estava fundamentada, e que é dever do poder público dar publicidade aos atos e procedimentos, como de mudança de tarifas de ônibus.
BATALHA JUDICIAL EM SANTOS:
Em Santos, a tarifa está atualmente em R$ 3,85, após uma batalha jurídica que atravessou o primeiro semestre de 2017. O debate sobre o valor da passagem dos ônibus municipais começou em janeiro de 2017, quando no dia 8 daquele mês o prefeito Paulo Alexandre Barbosa autorizou um reajuste de 18,46% no valor da passagem dos ônibus municipais, atualizando o novo valor para R$ 3,85.
No dia 18, após a Defensoria Pública do Estado ter entrado com liminar contra o aumento, o valor da passagem foi fixado em R$ 3,45 pela juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. A Prefeitura de Santos e a Viação Piracicabana recorreram da decisão, mas tiveram os pedidos negados pelo Tribunal de Justiça. Por se tratar de matéria de interesse público, a Prefeitura pôde recorrer à Presidência do TJ-SP.
Em março, uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti, liberou a Prefeitura a reajustar novamente para R$ 3,85 a tarifa dos ônibus municipais.
Em seu despacho, o presidente do TJ derrubou a liminar que mantinha a tarifa em R$ 3,45 por entender que “a manutenção da decisão ocasionaria grave lesão à ordem e economia públicas, por gerar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato firmado pelo Poder Público local”, pois quem suportará o ônus mensal previsto de R$ 1.248,235,00 será o Município de Santos, “que possui o dever legal e contratual de realizar o reajuste”.
Hoje em R$ 3,85, a tarifa dos ônibus de Santos segue alvo da ação principal da Defensoria Pública, apresentada em janeiro de 2017 para anular o decreto. Diante disso, o prefeito Paulo Barbosa, segue estudando o reajuste para este ano. A administração municipal anunciara, pouco antes do Natal de 2017, que iria definir o percentual de reajuste em alguns dias, o que não ocorreu até agora. A Viação Piracicabana, que opera o transporte coletivo da cidade, já enviou a planilha de cálculo sugerindo um índice para o reajuste, cujos números estão sob análise da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da cidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Amigos, bom dia.
Olha o EFEITO BARSIL, ai firme e forte novamente.
Casa separa, casa separa, casa separa, casa separa …
Ai eu pergunto:
Para que servem as Leis, o Edital de Licitação, a Licitação, e o contrato firmado ???
Penso que se um contrato é assinado, o mínimo é cumpri-lo.
Ou estou errado ???
Pensando bem, não é só o cobrador que não vai existir mais daqui pra frente; não vai mais é existir empresa privada de buzão; afinal o “sistema” está fazendo de tudo para extirpar as empresas de buzão privada.
Desse jeito nem o Sr. Donald Trump um empresário de sucesso, se ele tiver uma empresa de buzão no Barsil; nem ele vai conseguir operar.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Esse é o Barsil que NÃO pode mais continua a existir.
MUDA BARSIL.
Att,
Paulo Gil