Medida Provisória do Governo Federal amplia prazo para elaboração de plano de desenvolvimento urbano pelos Estados
Publicado em: 12 de janeiro de 2018
Medida Provisória 818/2018 altera trechos do Estatuto da Metrópole, de 2015, e a lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012
ALEXANDRE PELEGI
O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, lançaram a Medida Provisória 818/2018, que altera numa penada só trechos do Estatuto da Metrópole, de 2015, e da lei de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.
Publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, a MP fixa em 31 de dezembro de 2021 o prazo final para que governos estaduais elaborem e aprovem plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas. O prazo válido até então era 31 de janeiro de 2018.
Além dessa alteração no prazo, dando uma maior folga aos governos estaduais, que caso não cumprissem o prazo de janeiro incorreriam em improbidade administrativa, a MP trata também do Plano de Mobilidade Urbana (PMU).
Lançado por lei federal de 2012, o PMU deverá ser elaborado pelos municípios até janeiro de 2019, sete anos após a lei ter entrado em vigor.
À semelhança da lei original, a MP destaca que os municípios que não implantarem o PMU até o final do prazo (que não foi alterado pela MP), ficarão impedidos de receber verbas do orçamento da União destinadas à mobilidade urbana.
Veja a MP na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

