Prefeitura de SP reduz exigências para motoristas de aplicativos, mas não altera as principais queixas das empresas
Publicado em: 6 de janeiro de 2018
Apesar de permitir que o Curso obrigatório para motoristas possa ser 100% a distância, e de ampliar o prazo para inspeção dos veículos, gestão Doria mantém tanto a proibição a carros de fora de São Paulo, quanto a idade máxima permitida dos veículos de apps, de 5 anos
ALEXANDRE PELEGI
Como divulgado pelo Diário do Transporte, a Prefeitura de São Paulo informou nesta quarta-feira (3 de janeiro) que as novas normas para motoristas e veículos de transporte por aplicativo, criadas pela Resolução nº 16/2017 e Portaria nº 224/2017, passariam a valer a partir do dia 10 de janeiro, próxima quarta-feira.
Agora, diante das críticas de condutores e das empresas de transportes por aplicativos que se uniram para solicitar alterações nas novas regras para o setor, a Prefeitura de São Paulo decidiu flexibilizar as exigências, e divulgou algumas alterações para os condutores de app. Este era um dos pontos da Resolução aprovada pelo Conselho Municipal do Uso do Viário (CMVU) que foi alvo de muitas críticas de motoristas e das empresas de apps, que foram unânimes em dizer que a Resolução engessa a atividade e cria empecilhos para os condutores.
MUDANÇAS FEITAS PELA PREFEITURA NA RESOLUÇÃO 16
A primeira mudança refere-se ao curso obrigatório, que os condutores são obrigados a fazer para receber autorização de trabalho.
Pela Resolução o curso de formação teria duração de 16 horas em locais certificados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), e o motorista teria ainda que apresentar atestado de antecedentes criminais.
Na mudança feita pela prefeitura, o curso agora poderá ser 100% a distância (antes, eram 12 horas à distância e 4 presenciais), e o prazo para a inspeção dos veículos utilizados na atividade de transporte por apps foi postergado para o dia 28 de fevereiro.
A inspeção é exigência para a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), um dos dois documentos criados pelo CMVU; o outro documento é o Cadastro Municipal de Condutores, (Conduapp).
Quanto à apresentação de atestado de antecedentes criminais, o envio à Prefeitura poderá agora ser feito pelas próprias empresas de aplicativos. Ao ser publicada, a resolução dera prazo até 10 de janeiro para que o setor de adaptasse.
De qualquer forma, a prefeitura alerta, a data de início para que as regras dispostas pela Resolução 16 entram em vigor permanece sendo dia 10 de janeiro.
O QUE NÃO FOI ALTERADO
Duas importantes queixas das empresas de transporte de passageiros por aplicativos não foram modificadas, e seguem valendo: a idade máxima permitida dos carros segue sendo de 5 anos, e os veículos com placas de fora da capital continuam proibidos de operar na capital.
A primeira exigência, criticam motoristas e a empresas, tornará difícil a troca de veículos com frequência por conta da renda proveniente por esse tipo de trabalho. A segunda, afirma a Uber, cria limites artificiais, sendo que “as varas de Fazenda Pública de São Paulo já consideraram, em diversas oportunidades, que este tipo de medida é inconstitucional”.
A Uber divulgou nota sobre as mudanças, em que afirma:
“Ao desburocratizar a Resolução 16, a Prefeitura de São Paulo dá um primeiro passo em aprimorar a regulação para aplicativos de mobilidade compartilhada na cidade. Motoristas parceiros da Uber poderão continuar trabalhando com uma licença provisória antes de retirarem o ConduApp definitivo, além de também terem a oportunidade de fazer o curso obrigatório da Prefeitura remotamente, de modo muito mais eficiente. De agora em diante, os parceiros terão também 55 dias para fazer a inspeção veicular obrigatória.
No entanto, a Prefeitura de São Paulo falha com mais de 50 mil motoristas ao não permitir que carros com mais de 5 anos sejam usados pelos motoristas parceiros, enquanto a previsão para táxis é de 10 anos. Mais do que deixar milhares de pessoas sem possibilidade de trabalhar, essa limitação fará com que as regiões periféricas da cidade, onde o poder aquisitivo é menor, fiquem com menos opções de mobilidade”.
A empresa 99 também divulgou que “segue em intenso contato com a prefeitura para flexibilizar os pontos críticos da resolução, como proibição para placas de fora da capital e frota só até 5 anos. Consideramos lançar mão de todos os recursos cabíves nos próximos dias, se for necessário”.
HISTÓRICO
No dia 12 de julho de 2017 a Prefeitura de SP, através do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), regulamentou, através da resolução nº 16, as normas que passaram a ser exigidas de motoristas e das empresas de transporte individual de passageiros por aplicativo e dos condutores cadastrados.
A resolução criou o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), ambos obrigatórios para os motoristas de aplicativos.
Pela Resolução os condutores ficaram obrigados a fazer curso de formação de 16 horas em locais certificados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), além de apresentar atestado de antecedentes criminais.
Posteriormente, no dia 27 de setembro de 2017, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte fez publicar a Portaria nº 224, que estabeleceu procedimentos para o cumprimento do disposto na Resolução nº 16.
Assinada pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP, a quem compete o cadastramento de veículos e condutores das Operadoras de Tecnologia e Transportes Credenciadas – OTTCs (as empresas de aplicativos), a Portaria definIU como umas exigências para a obtenção do Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP a apresentação do “certificado de aprovação em Curso de Treinamento de Condutores”.
A Portaria decidiu também que o Curso de Treinamento de Condutores “poderá ser ministrado por CFCs (Centro de Formação de Condutores), pela própria OTTC (empresa de aplicativo) ou outas instituições, credenciadas pelo DTP”.
Por fim, definiu-se que os novos motoristas teriam 30 dias a partir da data de cadastramento nos aplicativos para realizar o curso. Os condutores que já atuam em São Paulo, como os das plataformas de transporte Uber, Cabify, Easy e 99, deveriam concluir o curso até a primeira quinzena de janeiro de 2018. Agora, a prefeitura ampliou esse prazo
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Amigos, bom dia.
Gostei, os aplicativos provaram que a PMSP está na idade da Pedra Lascada.
Aperta que sai mais caldo.
Se o taxi é 10 anos, porque o APPcar´s, não é ??
Isto é inconstitucional, tá facinho.
Princípio da Igualdade.
Att,
Paulo Gil