Doria sanciona lei de parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes
Publicado em: 4 de janeiro de 2018
Regra vale para infrações registradas até 31 de outubro de 2016; pagamento mensal mínimo é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para jurídicas
ALEXANDRE PELEGI
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em dezembro de 2017, em primeira votação (dia 14) e em 2ª votação (dia 18), o Projeto de Lei (PL) que permite parcelas multas de trânsito em atraso na capital. Até hoje as multas atrasadas só podiam ser pagas à vista.
O PL de autoria do Executivo tramitou com rapidez no Plenário, e nesta quarta-feira, 3 de janeiro, foi sancionado pelo prefeito João Doria.
Para parcelar as multas em atraso é preciso estar atento para algumas regras da lei sancionada:
– Só vale para multas até 31 de outubro de 2016;
– As regras para adesão ao programa serão ainda regulamentadas por decreto municipal;
– Com o parcelamento os motoristas em débito terão o licenciamento do veículo liberado, podendo até mesmo vendê-lo; e
– Para realizar o parcelamento as mensalidades não poderão ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
– Se pagar uma parcela fora do prazo legal, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic;
– As parcelas poderão ser pagas antecipadamente.
– o parcelamento poderá ser solicitado exclusivamente pelo proprietário do veículo ou um representante legal;
– Se o veículo tiver sido comprado em regime de leasing, o pedido de parcelamento das multas poderá ser feito pelo arrendatário, um representante legal ou pela instituição financeira.
– O pagamento das parcelas deverá ser feito por débito automático em conta corrente do banco cadastrado;
– Os juros incidentes sobre o débito principal serão reduzidos em 100%, tanto no pagamento de uma única parcela quanto no caso de parcelamento.
Para a Prefeitura, a regularização dos veículos em circulação é uma medida que permite também que o município possa melhorar sua receita. Todo o dinheiro arrecadado com o programa será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.
Mas atenção: caso o proprietário não pague em até 45 dias da data de vencimento a parcela única (em caso de acerto à vista) ou a primeira parcela do acordo de parcelamento, a Prefeitura cancela o benefício.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


