PL de Doria desobriga empresários de ônibus de construção de CCO

Ônibus em São Paulo

Construção de Centro de Controle Operacional estava prevista na licitação anterior como obrigatória, constante em contrato, mas foi travada pelo TCM. PL do prefeito que reduz exigências na licitação não foi votado pela Câmara nesta quarta (13)

ALEXANDRE PELEGI

Conforme anunciamos nesta quarta-feira (13) o prefeito João Doria enviou à Câmara Municipal de SP o projeto de lei 01-00853/2017, que altera as regras de concessão dos serviços de ônibus da cidade. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/13/doria-envia-a-camara-projeto-de-lei-que-altera-regras-da-concessao-dos-onibus-para-fazer-licitacao/

O objetivo do projeto é adequar a legislação ao novo edital de licitação do sistema que, segundo nota divulgada ontem pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, começa a correr a partir do dia 21. Avelleda, em entrevista ao Diário do Transporte ao lado do prefeito João Doria (concedida no dia 9 de dezembro), cravara a data de 20 de dezembro para o lançamento da licitação. Após o lançamento, começa a correr um prazo de até 45 dias de prazo para consultas. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/10/entrevista-edital-de-licitacao-de-sao-paulo-sera-publicado-em-20-de-dezembro-diz-avelleda/

O PL enviado por Doria à Câmara, apesar da urgência em função da proximidade da data para lançamento do novo edital, não foi votado nesta quarta-feira (13).

Na justificativa do projeto, Doria diz que os prazos de contratos, hoje de 20 anos, por lei municipal, precisam ser reduzidos porque não são mais adequados às realidades atuais dos transportes e das inovações tecnológicas.

Outra novidade do PL, que altera a legislação de 2001 que define as regras sobre concessão do sistema de transporte, está numa medida que atende a um pleito das operadoras de ônibus: elas ficam liberadas de realizar investimentos públicos na área.

Isso significa que as futuras concessionárias do transporte coletivo de São Paulo não precisarão, por exigência de contrato, realizar gastos com “bens reversíveis”. Esse é o termo usado para obras e outros benefícios que, findo o prazo de concessão, ficam incorporados ao património da Prefeitura.

Trocando em miúdos, o PL enviado por Doria à Câmara retira do novo edital a exigência para que as empresas que vencerem a licitação, e assumirem a operação das linhas na capital, sejam obrigadas a construir um Centro de Controle Operacional (CCO).

Esta benfeitoria estava prevista na licitação anterior, lançada na gestão Haddad. Este foi um dos motivos, inclusive, que travou a concessão em função dos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

Desta forma, os únicos investimentos que os empresários terão de fazer remetem somente à compra de ônibus e outras estruturas, investimentos que ficam incorporados ao patrimônio das empresas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Conforme consta no post acima:

    “O objetivo do projeto é adequar a legislação ao novo edital de licitação do sistema que,”

    Então conclui-se que o Edital elaborado, hoje, ele é ilegal.

    Se o PL não for aprovado até a publicação, significa que será publicado um Edital ilegal, ou a publicação não será realizada.

    PREVISIVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

    Desse jeito, esta licitação, se sair, sairá muiiiiiiiiiiiiiiiiito depois da eleições presidenciais.

    Cadê o Princípio da Legalidade ??

    Mesmo sem estar publicado, esse Edital é natimorto.

    Audiência pública pra que ??

    Lembrando a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988:

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Será que este Edital não passou pelo jurídico da PMSP ???

    ACORDA SAMPA MUDA BARSIL

    Quanta eficiência, o Edital foi elaborado com base na lei futura, nem aprovada ainda.

    Ou estou enganado ??

    Att,

    Paulo Gil

  2. Marco Pereira disse:

    Tudo bom
    Esse cco seria mais um custo para o sistema , afinal já existe isso dentro da sp trans . Porque ter mais um ( para encarecer o sistema ) e melhor gastar na frota do que nessa enganação ( CCO )
    Essa licitação tem que sair até junho de 2018 ( final do contrato atual ) se não sair o sistema entrará em um emergencial ! Mas de qualquer forma é melhor que ela aconteça o mais breve possível !

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