Radares que captam velocidade média em SP contabilizam 230 mil infrações
Publicado em: 2 de dezembro de 2017
Fiscalização começou em 1º de novembro, a funciona ainda como teste enquanto CBT não é alterado. Radares estão nas Avenidas Jacu-Pêssego, 23 de Maio, dos Bandeirantes e Marginal do Tietê
ALEXANDRE PELEGI
Como já observamos em artigo para o Diário do Transporte, as velocidades máximas permitidas nas estradas remetem ao paraíso do faz-de-conta. A imensa maioria de motoristas se utiliza de aplicativos eletrônicos para respeitar o limite apenas onde o radar está instalado. No restante da estrada, persiste a lei do mais veloz.
O mesmo comportamento malandro do motorista, que se acha no direito de abusar da velocidade nas estradas, pode ser visto nas ruas e avenidas de cidades brasileiras. Já se sabe não é de hoje que a evolução tecnológica permite que se possa fiscalizar a obediência aos limites de velocidade considerando a velocidade média de um trecho.
Isso já vem sendo feito em São Paulo desde o dia 1º de novembro, quando a prefeitura de São Paulo passou a utilizar, de forma experimental, um sistema de radares que, pelo cálculo da velocidade média entre dois pontos, identifica se o motorista respeita o limite de velocidade definido nas principais vias da cidade.
Apesar da tecnologia funcionar e já ser aceita em alguns países, em São Paulo os radares podem apenas identificar a infração, mas a prefeitura fica proibida (por lei) de multar o infrator.
Dados obtidos com exclusividade pelo jornal O Estado de SP apontam que, apenas no primeiro mês de fiscalização da velocidade média na capital paulista, 230 mil motoristas foram flagrados trafegando acima dos limites. Esta conta diz respeito apenas às quatro vias onde a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) testa o novo esquema, a saber as avenidas Jacu-Pêssego, 23 de Maio, dos Bandeirantes e Marginal do Tietê.
Como avisara desde o início a CET, os “infratores’ já começaram a receber notificações educativas sobre seu mau comportamento ao volante. Em lugar de multas, serão singelas cartas alertando o motorista para que não repita o erro. Se repetir, talvez receba nova carta, uma vez que não há previsão legal para que o erro detectado seja transformado em penalidade, leia-se “multa”.
O balanço obtido pelo Estadão, e publicado na edição deste sábado (02) do jornal, mostra que 3,8% dos motoristas que passaram pelos trechos abusaram do limite de velocidade. No geral, um índice baixo.
Mas nas quatro vias pode-se ver que há situações díspares: o lugar campeão de abusos de excesso de velocidade é a Avenida Jacu-Pêssego, na zona leste, com 221 mil infrações registradas. De cada 100 veículos que trafegaram pelo trecho, 14 deles passaram pelos dois radares de controle acima do limite de velocidade permitido. O dado mais recente que a CET possui sobre a Jacu-Pêssego, do mês de agosto, aponta que os oito conjuntos de radares tradicionais, que medem apenas no ponto, instalados naquela via, acusaram 16,2 mil motoristas trafegando com excesso de velocidade. Os dados são do Painel Mobilidade Segura, do site da CET.
O centro da capital foi o local “menos faltoso”, com menos motoristas flagrados trafegando acima do limite. Na Avenida dos Bandeirantes, dos 2,8 milhões de veículos que trafegaram no primeiro mês, apenas 2,1 mil estavam acima do limite (0,07%). Na Avenida 23 de Maio, foram apenas 0,5% dos carros.
Na Marginal do Tietê, o índice foi ainda menor, com apenas 350 veículos (0,06%) trafegando acima do limite.
A reportagem do Estadão ouviu especialistas em mobilidade, que justificaram a enorme diferença entre a Jacu-Pêssego e as demais vias: há uma relação direta com a densidade do trânsito, segundo eles. As três avenidas do centro expandido têm trânsito carregado na maior parte do dia, ao passo que a Jacu-Pêssego, mais livre, permite que motoristas dispostos a correr acima dos limites consigam fazê-lo na maior do tempo.
Em resumo: em vias com densidade alta, não se consegue trafegar, muitas vezes, nem à metade do limite de velocidade.
CARTAS EM LUGAR DE MULTAS:
A Prefeitura de SP não pode multar nesses casos por causa de um descompasso entre a lei escrita e o avanço tecnológico.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que a fiscalização da velocidade deve ser local, ou seja, medida apenas em um ponto de aferição. Quem lê o CTB, entende como sendo um único radar. O sistema que a Prefeitura de SP instalou é constituído por dois radares, que mede não em um único ponto, mas fazendo a média entre dois pontos.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) encaminhou um parecer jurídico à consultoria da AGU (Advocacia-Geral da União) no Ministério das Cidades. O órgão federal, responsável por regular a legislação viária no país, quer descobrir se pode resolver o imbróglio através de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Até agora, no entanto, apenas o Ministério das Cidades (MinC), a partir do pedido do Denatran, emitiu parecer oficial na semana passada sobre o envio das cartas educativas que estão sendo encaminhadas aos motoristas infratores. O MinC aprova a correspondência, mas repete a ladainha: tais motoristas só poderão ser multados caso o CTB seja alterado.
Apenas para lembrar: desde 2015 tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 920, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que propõe que a infração por excesso de velocidade prevista no artigo 218 do CTB “poderá ser comprovada por meio da medição da velocidade instantânea desenvolvida pelo veículo no local da verificação ou da velocidade média, calculada pela razão entre a distância percorrida pelo veículo em determinado trecho e o tempo gasto para completar o trajeto”.
Na justificativa do PL, o deputado cita a Itália como um bom exemplo do funcionamento e da efetividade de tal sistema. “No ano de 2004, foi desenvolvido pela Autostrade per l’Italia um sistema que detecta a velocidade média dos veículos. Esse sistema, denominado Safety Tutor, apresentou resultados impressionantes: nos primeiros 12 meses de funcionamento do sistema, foram registradas reduções de 51% no número de fatalidades, 27% dos acidentes com feridos e, ainda, 19% do total de acidentes nas rodovias italianas”.
Reino Unido, Austrália, França, Holanda, Bélgica, Polônia, Áustria, além da Itália, são alguns dos países que já utilizam a fiscalização por velocidade média. Além dos exemplos de lá de fora, temos os altos índices de morbidade cá dentro, provocados pelo excesso de velocidade que é praxe em nossas ruas e estradas, estimulados também pela forma benevolente como a justiça trata os criminosos do trânsito.
Enquanto isso, tramita em Brasília a revisão do Código de Trânsito Brasileiro, cuja votação está prevista para ocorrer em 2018.

Deputado Sergio Brito, relator do CTB, fala na 90º reunião do Forum de Secretários de Mobilidade Urbana, no dia 28 de novembro em Recie
Durante a 90ª reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana realizada em Recife, nos dias 27 e 28 de novembro, o relator da revisão do CTB (Lei nº 9.503), Deputado Federal Sergio Brito, se comprometeu em dialogar com os secretários do país sobre as possíveis alterações.
Este dialogo ocorrerá na próxima reunião do Fórum, marcada para fevereiro de 2018. Após o encontro, o relator pretende realizar um debate final na Comissão terminativa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte



O poder público não está preocupado com sua vida e sim com os cofres públicos, prova disso são os buracos que ficam meses sem ser consertados. É muito fácil dizer faça o que eu mando e não faça o que eu faço. Carro do prefeito de São Paulo circula em via de 50km/h a 100 km/h mais carros dos seguranças que o acompanha. Carros de vereadores circulam em corredores ônibus, estacionam encima de calçadas e trafegam acima da velocidade permitidas.