Projeto de Lei 336/2017 determina que veículos devem pertencer à categoria automóvel e à pessoa física autorizada. Outro pedido é que tenha no máximo oito anos e seja licenciado na cidade. Emendas serão debatidas e podem flexibilizar PL
ALEXANDRE PELEGI
A Câmara Municipal de Campinas (SP) fará nesta segunda-feira (27) a 2ª votação do projeto de lei que regulamenta os serviços do transporte individual de passageiros por aplicativos.
A sessão começará as 18h e o Projeto de Lei 336/2017 será o primeiro item da pauta. O PL já foi aprovado em primeira votação no dia 13 de novembro. Nesse dia seis vereadores votaram contra o PL: Carlão do PT (PT), Gustavo Petta (PCdoB), Marcelo Silva (PSD), Mariana Conti (Psol), Pedro Tourinho (PT) e Tenente Santini (PSD).
Os vereadores deverão agora avaliar as emendas propostas em relação ao texto original apresentado pelo Executivo, bem como avaliar o mérito do Projeto de Lei. Até sexta-feira (24) haviam sido registradas pelo menos seis emendas para flexibilizar o projeto, o que desagradou o sindicato que representa os taxistas.
O QUE PROPÕE O PL 336/2017
O projeto de lei 336/2017, de iniciativa do Poder Executivo, determina várias regras para os aplicativos e seus motoristas.
Exigências para motoristas de aplicativos
– só poderá trabalhar na cidade mediante autorização emitida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que gerencia o trânsito. A autorização terá validade de 12 meses;
– deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, ou superior, com indicativo de exercer atividade remunerada, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– deverá apresentar certificado negativo de criminalidade relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e os praticados contra menores de 18 anos e vulneráveis, além de crimes de trânsito;
– deverá apresentar o documento de vinculação à prestadora de serviço, comprovante de residência em Campinas e inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias;
– não poderá parar em pontos de táxi ou de ônibus, nem pegar passageiros sem intermediação de aplicativos.
Exigências para os aplicativos
– os veículos devem pertencer à categoria automóvel e à pessoa física autorizada, deve ter no máximo oito anos e ser licenciado na cidade;
– veículos autorizados terão que manter seguros de responsabilidade civil e para passageiros, cada um com valor de R$ 50 mil;
– empresas prestadoras terão que pagar ao município 1% do valor das corridas; as que não têm estabelecimento de intermediação na cidade pagarão 2,25%;
– empresas serão responsáveis pela padronização dos veículos, com aval da Emdec.
DEBATES
Campinas hoje já conta com três empresas de aplicativos de transporte operando na cidade: Uber, Cabify e 99.
Semelhante ao que já ocorreu na discussão do Projeto de Lei no Senado, algumas determinações desagradaram às empresas eu exploram o serviço de transporte individual por aplicativos. O Uber, por exemplo, divulgou em que afirma que “a obrigatoriedade de o motorista ser dono do veículo (o que impede que pessoas da mesma família compartilhem o carro para trabalhar) e a proibição de placas de fora do município (que diminuiria a oferta do serviço para a população) tiram a eficiência do modelo e aumentam os custos para os usuários”.
O Uber criticou ainda no Projeto de Lei “a imposição de um processo burocrático, semelhante a um alvará, por meio do qual a Emdec terá total poder para decidir quem pode e quem não pode gerar renda dirigindo por meio de aplicativos em Campinas”.
EMENDAS:
Até sexta-feira seis emendas haviam sido propostas para debate da Câmara na votação desta segunda-feira, sendo três delas propostas pelo líder do governo na Câmara, Marcos Bernardelli (PSDB). As três emendas do líder, em resumo, propõem:
– retirar a obrigatoriedade do motorista do aplicativo ser proprietário do automóvel. Desta forma, o veículo usado na atividade pode ser “objeto de arrendamento mercantil, comodato ou locação feita por ele”. A emenda mantém a obrigação de emplacamento do veículo em Campinas;
– as empresas de aplicativos deverão pagar à Prefeitura 2,25% do valor das viagens, recebido por serviços prestados no município, caso não tenham sede fiscal em Campinas;
– a Lei terá validade 60 dias contados a partir da data de publicação da norma pelo Executivo em Diário Oficial.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte
