Justiça determina perícia em trólebus de Santos e vistoria da Vigilância Sanitária na frota da Piracicabana pela infestação de baratas

Veículos não têm elevadores, mas são considerados patrimônios históricos

Na mesma decisão, juíza Patricia Naha extingue pedido de declaração de inidoneidade da empresa e diz que prefeitura não precisa consultar vereadores para aumentar tarifa

ADAMO BAZANI

A juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, determinou que a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo realize num prazo de dois meses uma perícia nas garagens e nos ônibus da Viação Piracicabana para verificar denúncia de infestação de baratas nos veículos da empresa.

A decisão é da última terça-feira, 21 de novembro de 2017, e faz parte de ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que contesta uma série de pontos relativos aos transportes na cidade.

DEFIRO a expedição de ofício requisitando-se a realização de vistoria da vigilância sanitária estadual nos coletivos da permissionária e garagem, com prazo de 60 dias para realização e envio de relatório de vistoria, bem como para que informe se mesmo com eventual certificado de dedetização ou desratização poderia haver infestação de baratas ou outros insetos, considerando que alguns usuários de ônibus alimentam-se no coletivo

A ação começou com a Defensoria contestando o reajuste da passagem de ônibus em Santos, mas o órgão incluiu outros pedidos.

A decisão publicada ontemnão é sobre o mérito das questões, tratando-se “Vistos Saneadores”. De acordo com a enciclopédia jurídica brasileira, visto saneador serve para a produção de mais provas ou comprovações no processo.  “Medida do juiz com o objetivo de “limpar” ou sanear o processo, deixando-o isento de possíveis irregularidades, tornando-o pronto para julgamento, conforme o estado do processo. Arts. 331 e ss.  Aquele no qual o juiz, antes de lavrar a sentença, faz um pronunciamento a respeito das irregularidades e nulidades, legitimação das partes, sua representação etc., mandando sanar o que realmente for possível”

Dentro desta produção de provas para a decisão, a juíza deliberou sobre o que considerou um ponto controvertido na causa: o pedido feito pela Defensoria para a retirada ou adaptação dos trólebus de Santos pelo fato de os veículos serem antigos (1987/1988) e não contarem com elevadores para passageiros com cadeira de rodas.

Os trólebus operam apenas em uma linha e são considerados patrimônios históricos da cidade.

A magistrada convocou o perito Engenheiro Civil, com mestrado em Engenharia de Transportes, Leandro Cardoso Trentin para verificar a “possibilidade técnica de adaptação dos trólebus segundo as normas da ABNT para acessibilidade, em especial quanto à implantação da plataforma elevatória”

Também foi designado um perito para verificar se o princípio de modicidade tarifária foi respeitado pela Prefeitura no último reajuste do valor das passagens.  O assunto também é outro ponto controvertido: A modicidade da tarifa de transporte público e a legalidade do reajuste da tarifa com base, em especial, na existência do alegado aumento de custos (e se correspondem aos valores de mercado), em valor superior aos índices da inflação no período; se houve redução do número de passageiros a fim de justificar o reajuste da tarifa e se o uso da metodologia GEIPOT é adequado;

O técnico que vai fazer esta análise é perito contador e economista Massaru Taniguti.

De acordo com o Jus.Brasil,  o  ponto controvertido, conhecido também como questão controvertida, é qualquer afirmação impugnada, ou seja, é toda ação feita pelo autor e impugnada pelo réu e vice-versa. Daí a necessidade dos esclarecimentos se o magistrado quer sanear o processo.

A juíza também extinguiu o pedido de abertura de procedimento de declaração de inidoneidade da Piracicabana por não cumprir cláusulas do contrato e esclareceu que a prefeitura não precisa consultar a Câmara para aumentar tarifas de ônibus.

Assim, JULGO EXTINTO em parte o feito, sem resolução de mérito (artigo485, inciso VI, do Código de Processo Civil), quanto aos pedidos da ação referentes à instauração de processo administrativo para apurar eventual declaração de inidoneidade da PIRACICABANA com participação popular (ilegitimidade ativa); quanto ao pedido de abertura de licitação para contratação de empresa exploradora da publicidade eletrônica (ilegitimidade ativa); quanto ao pedido para que todos os marcos e abrigos de parada de ônibus instalados desde a assinatura do contrato seguissem as normas da ABNT (ilegitimidade passiva); quanto ao pedido de cobrançadas eventuais multas impostas à PIRACICABANA (ilegitimidade ativa); quanto à consulta prévia à Câmara Municipal de Vereadores de Santos no processo de revisão tarifária(interesse de agir) e quanto à consulta popular prévia para renovação do termo de permissão (interesse de agir).

“Quanto à consulta prévia à Câmara Municipal de Vereadores de Santos no processo de revisão tarifária, falta interesse de agir, pois inexiste lei a compelir o Chefe do Executivo a consultar o Legislativo para revisar ou reajustar tarifas de transporte público. Inexiste utilidade do provimento jurisdicional, ante o princípio da legalidade estrita já que não se pode compelir o Administrador Público a agir onde inexiste lei. Além disso, entendimento contrário afrontaria o princípio da separação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.”

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?nuProcesso=0000015-39.2017.8.26.0562&cdProcesso=FM00075PB0000&cdForo=562&baseIndice=INDDS&nmAlias=PG5SANTDS&tpOrigem=2&flOrigem=P&cdServico=190101&ticket=zQhNJhpHqEeeEtbI1XX%2F0so7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvFzhi5ufCIv7QGLUKKIbqoX01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwE4ZYwx65w7OX4pS93VVORsBZpiHhBJhukReAZVN0TXLT5xLC%2Bl7YWqFsBQcY0A4oOtB5P1Ka6G%2BR7zn1kzFYoc4BouasNg8hAYkbef6wewBgAeTQVwtpFtos1tHi0yO3PpTcpgm%2BXTartuZaFi90Mmdzl7p5lGm1s3xPWlRfd04%3D

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Eu só acredito no que li, porque foi publicado pleo Diario do Transporte.

    Meeeeeeeeeeeeeeeeeeeuuuuuuuuuuu Deus”

    isto tudo é muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiito além do EFEITO BARSIL.

    É lamentável e insano o “Poder Judiciário Governante do Barsil” ter de gastar seu tempo e sua sapiência para dirimir questões meramente de cunho administrativo da prefeitura de Santos.

    – Baratas no buzão;

    – Perícia em trólebus 87/88 para acessibilidade;

    – Apurar apurar eventual declaração de inidoneidade da PIRACICABANA;

    – Perícia para verificar se o princípio de modicidade tarifária foi respeitado pela Prefeitura de Santos;

    – Perícia da Vigilância Sanitária nas garagens;

    Meu Deus, o que a prefeitura de Santos está fazendo ??

    No mínimo a prefeitura de Santos tem de obedecer o artigo 37 da Constituição Federal da República.

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

    Os trólebus são tão velhos que não merecem nenhuma perícia, é dai para a sucata ou para o museu; até por conta da reportagem de meses atrás onde foi relatado pela Piracicabana a inviabilidade de operação nos trólebus, devido a falta de peças.

    Cade o laudo de dedetização dos buzões ? Utilizar a vigilância sanitária para isso ???

    O que os técnicos da prefeitura de Santos estão fazendo na administração do buzão em Santos.

    Perito para verificar o princípio da modicidade tarifária, a prefeitura de Santos não obedece nem os princípios constitucionais, quiça esse ai da modicidade (que eu nem sabia que existia)

    Eu não li esta ação, mas ela é no mínimo absurda pelo fato de levar problemas domésticos de uma administração municipal à apreciação do Poder Judiciário, este já tão assoberbado de trabalho.

    Sinceramente nem sei mais o que pensar.

    Não vale a pena sanear este processo, apenas extingui-lo.

    A única coisa certa nesta questão é que toda esta despesa, de tempo e dinheiro, gerada em função desta ação, SERÁ PAGA PELOS MESMOS.

    OS CONTRIBUINTES.

    MUDA BARSIL, MAS MUDA MESMO.

    Meus pêsames Santos e Barsil.

    Att,

    Paulo Gil

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