Governo Federal regulamenta Pró-Transporte até 2020

Ônibus Marcopolo Torino sendo produzidos para Suzantur de Mauá, a primeira empresa a aderir ao Refrota.

Seleção de propostas do Refrota continuará com as regras atuais. Compra de trens realizada antes do pedido de financiamento poderá ser coberta e solicitações acima de R$ 200 milhões precisarão de estudo de viabilidade

ADAMO BAZANI

O Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira, 20 de novembro de 2017, a instrução normativa de nº 41, que regulamenta o enquadramento e seleção de propostas para obras realizadas pelo setor privado e compra de veículos de transporte coletivo para os financiamentos no âmbito do Pró-Transporte – Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana, referente ao orçamento plurianual do FGTS até 2020.

A seleção das propostas para a compra de ônibus continuará com as mesmas regras atuais do Refrota 17, que neste ano não cumpriu seu papel de financiar 10 mil ônibus com cerca de R$ 3 bilhões por causa de problemas relacionados à falta de experiência da Caixa Econômica Federal.

“A aquisição de veículos sobre pneus deverá seguir o procedimento específico de seleção do programa Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), estabelecido por meio da Instrução Normativa no 7, de 13 de Janeiro de 2017, alterada pela Instrução Normativa no 34, de 06 de setembro de 2017”, diz trecho da instrução normativa de hoje

Em relação à compra de trens pela iniciativa privada, poderão ser incluídos como compensações e contrapartidas valores antes da liberação do financiamento desde que a aquisição tenha sido feita até em prazo anterior a dois anos da solicitação dos recursos.

5.3.Sob sua inteira responsabilidade, não gerando qualquer compromisso para o FGTS e seus prepostos, o Tomador poderá adquirir, antes da contratação do financiamento, material rodante de sistemas de veículos sobre trilhos, cuja proposta de financiamento tenho sido objeto de enquadramento pelo Gestor da Aplicação. 5.4.A critério do Agente Operador, por solicitação do Tomador, poderão ser aceitos recursos aplicados antes da contratação do financiamento de que trata o item 5.3 como desembolso de valores do financiamento, desde que vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, com a finalidade de atestar os equipamentos adquiridos e o valor das aquisições efetuadas. 5.5.O reconhecimento das aquisições de que trata o item 5.4 pelo Agente Financeiro observará o prazo de 24 meses antes da data do enquadramento e considerará a data de emissão da nota fiscal pelo f o r n e c e d o r.

A norma publicada nesta segunda mantém a possibilidade de que investimentos realizados antes do início das obras de mobilidade pela iniciativa privada, como para os projetos executivos, sejam considerados como contrapartidas exigidas para a liberação de financiamentos.

5.6.A critério do Agente Operador, o projeto executivo e itens de investimento relacionados ao objeto da proposta de financiamento poderão ser admitidos como pré-investimento, para efeito de contrapartida mínima, desde que vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, que atestará o estágio físico e o valor das obras e serviços executados, respeitados os seguintes prazos: 5.6.1.Projeto executivo: até 24 meses antes da data do enquadramento 5.6.2.Obras e Serviços: até 18 meses antes da data do enquadramento

A instrução normativa também enfatiza que projetos de obras da iniciativa privada que necessitem de financiamentos iguais ou superiores a R$ 200 milhões terão de ser apresentados com estudo de viabilidade técnica e econômica.

A contrapartida mínima obrigatória será de 5% sobre o valor do bem ou intervenção a receber os financiamentos.

O valor da contrapartida mínima obrigatória (CP) é de 5% do valor do investimento, observada a regulamentação do Programa Pró-Transporte

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    BARSIL pára de regulamentar

    Comece a TRABAAAAALHAAAAARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

    MUDA BARSIL.

    Att,

    Paulo Gil

  2. Irlan disse:

    Esse Refrota foi a maior palhaçada já vista na área. Passou-se 1 ano e ninguém recebeu 1 ônibus até agora. O governo demorou esse tempo todo tentando descobrir “a melhor maneira” de executar o tal programa.

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