Justiça determina nova redução de tarifa de ônibus no Rio que irá para R$ 3,40

Ônibus desativados da Rio Rotas, uma das empresas que fechou as portas na cidade

É a segunda decisão de queda no valor, que já havia passado de R$ 3,80 para R$ 3,60

ADAMO BAZANI

A tarifa de ônibus do Rio de Janeiro vai ser reduzida mais uma vez neste ano e deve passar de R$ 3,60 para R$ 3,40.  Em agosto, por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o valor da passagem já havia sido reduzido de R$ 3,80 para R$ 3,60, com a derrubada do decreto municipal nº 39.707/14, que autorizava a aplicação do adicional de R$ 0,20 no reajuste.

Desta vez, a juíza Luciana Losada Lopes, titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a extinção dos efeitos de um decreto municipal de 2015, que autorizava o reajuste previsto em contrato com as concessionárias.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 41.190/2015 com a exclusão da estrutura tarifária do acréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos) ao reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016. Intimem-se, com urgência, o Município do Rio de Janeiro bem com os consórcios para que cumpram a presente decisão, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, determinou a magistrada, em trecho da decisão.

A redução da tarifa deve ocorrer 48 horas após a intimação ao município que deve ocorrer em até dez dias.

O decreto derrubado aumentou a tarifa de R$ 3,66 para R$ 3,80 para compensar os investimentos feitos pelas empresas em ar-condicionado para os ônibus. A meta de 100% da frota com ar estipulada em acordo com o Ministério Público, que deveria ter sido alcançada em 2016, não foi cumprida.

A magistrada disse ainda na decisão que é dever da prefeitura buscar o equilíbrio para a manutenção das determinações judiciais para o serviço continuar sendo prestado: “embora as questões relativas ao aumento tarifário tenham sido submetidas à apreciação do Poder Judiciário, tal circunstância não subtrai do município, como titular do poder concedente, a responsabilidade pelo equacionamento do impacto das decisões judiciais sobre a execução do contrato de concessão com a finalidade de adotar as medidas administrativas necessárias – valendo-se do seu poder sancionatório – para garantir aos usuários o adequado e regular funcionamento do sistema de transporte”.

O Rio Ônibus, sindicato que reúne as empresas da capital fluminense, diz que ainda não houve ciência oficial da decisão, mas que vê mais uma vez com “perplexidade” e ressalta que “o sistema de ônibus do Rio está em colapso, como consequência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e a decisão anunciada nesta quinta-feira terá consequências desastrosas”.

Desde 2015, sete empresas de ônibus pararam de operar definitivamente e o Rio Ônibus diz que outras onze companhias estão com o mesmo risco:

EMPRESAS DE ÔNIBUS QUE JÁ FECHARAM NO RIO DE JANEIRO:

2017:

– Transportes Santa Maria

2016:

– Auto Viação Bangu (Consórcio Santa Cruz)

– Algarve (Consórcio Santa Cruz)

2015

– Translitorânea (Consórcio Intersul)

– Rio Rotas (Consórcio Santa Cruz)

– Andorinha (Consórcio Santa Cruz)

– Via Rio (Consórcio Internorte)

Confira nota completa do Rio Ônibus:

O Rio Ônibus recebeu com perplexidade a decisão da Justiça que, nesta quinta-feira, determinou mais uma redução na tarifa dos ônibus municipais do Rio. 

Como é de conhecimento público, o setor vem sofrendo este ano com a negativa da Prefeitura em reajustar a tarifa, em janeiro, desrespeitando o contrato de concessão; e posteriormente com a decisão da Justiça que já havia  reduzido a tarifa em R$ 0,20. 

O sistema de ônibus do Rio, que emprega 40 mil rodoviários, está em colapso, como consequência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e a decisão anunciada nesta quinta-feira terá consequências desastrosas.

Os principais prejudicados, mais uma vez, serão os passageiros.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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