Receita da Paraíba interdita Trans Brasil por fraude em João Pessoa
Publicado em: 14 de outubro de 2017
Empresa está com restrição para operar desde março, mas se baseia em liminares locais
ADAMO BAZANI
A empresa de ônibus Transporte Coletivo Brasil, conhecida como Trans Brasil, foi interditada nesta semana pela Receita Estadual da Paraíba, em ação conjunta com a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A nova edição da “Operação Viagem Segura” ocorreu na última quarta-feira, 11 de outubro de 2017, no Terminal Rodoviário Severino Camelo, em João Pessoa, numa ação conjunta entre 1º Núcleo da Receita Estadual e a ANTT, mas foi divulgada nacionalmente pela assessoria de imprensa nesta sexta-feira, 13.
Os fiscais constataram que, mesmo sem autorização de operar, a Trans Brasil vendia bilhetes no box de outra companhia de ônibus no terminal, de forma camuflada.
Além disso, os fiscais verificaram que a Trans Brasil emitia as passagens por outro estado, o Acre. A empresa continua com a inscrição estadual da Paraíba cassada.
Em nota, a Receita Estadual da Paraíba informa que a companhia é reincidente nestas infrações.
A operação flagrou também a reincidência de ilícitos cometidos pela empresa Trans Brasil no Estado da Paraíba. No final de agosto do ano passado, a Receita Estadual realizou com outras entidades no Terminal Rodoviário de João Pessoa a ‘Operação Viagem Segura’, que provocou a interdição de cinco empresas de transporte de passageiros interestadual, entre elas a Trans Brasil.
Entre as irregularidades constatadas na operação estavam a ausência de inscrição estadual, a venda de passagens nos guichês em João Pessoa com notas oriundas de outras unidades da federação, a sonegação fiscal e a prática de concorrência predatória. As outras quatro empresas fizeram a regularização cadastral e negociaram os tributos devidos, mas a Trans Brasil voltou a cometer ilícitos.
O guichê foi lacrado e nesta próxima semana, os técnicos da Receita do Estado da Paraíba vão fazer os cálculos sobre quanto a Trans Brasil deve ao fisco estadual, com juros, desde a primeira operação.
A atuação da Trans Brasil é marcada por polêmicas e embates judiciais.
A companhia sem ampara em liminares para operar. Em 23 de junho de 2017, a ANTT cassou as operações da Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB, razão social da Trans Brasil, todo o território nacional. Relembre:
A Trans Brasil, entretanto, consegue liminares locais para operar.
As operadoras regulares de transportes rodoviários interestaduais se queixam da concorrência estipulada pela TransBrasil. Segundo as companhias, a TCB opera com veículos mais antigos, muitos dos quais agregados, jornadas de motoristas acima do permitido por lei e tem custos menores, cobrando assim também passagens com valor inferior.
A queda de braço entre a TransBrasil e Governo Federal empresas vem pelo menos desde 2001.
A ANTT também investiga suposto esquema de venda de “kit de liminares” da empresa para agregados.
Segundo as denúncias, sem muito critério, a companhia de ônibus insere em suas operações, veículos de outros proprietários, a maioria empresários de pequeno porte, e cobra para que eles tenham uma espécie de kit que contém uniformes, talão de passagens, identificação visual nos ônibus e cópias das liminares que amparavam a empresa.
A Trans Brasil nega. A diretoria afirma que há critérios para a seleção de veículos e “parceiros” e que sua atuação deve ser considerada legal.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




Amigos, bom dia.
Isto é um “case”.
Conforme consta no post acima:
“A queda de braço entre a TransBrasil e Governo Federal empresas vem pelo menos desde 2001.”
2017 – 2001 = 16 anos.
Está ai mais um exemplo firme e forte do EFEITO BARSIL.
Isto é a prova concreta e cabal do que o excesso de legislação no Barsil gera:
Gera INÉRCIA. Certo ou errado ? Legal ou ilegal ?
Tanto faz né, são 16 anos operando na muleta.
16 anos “operando” ou “discutindo” ??????
Aonde está o erro ? Quem está errado ? Há algo de errado ?
Pelo visto já passou a ser “usos e costumes”, afinal 16 anos …
MUDA BARSIL.
Att,
Paulo Gil