Ícone do site Diário do Transporte

Indaiatuba rompe com Rápido Sumaré e fará contratação emergencial em 30 dias

Ônibus em Indaiatuba, da Rápido Sumaré

Segundo poder público, empresa descumpriu vários pontos do contrato

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, rompeu o contrato com a empresa Rápido Sumaré, responsável pela prestação de serviços na cidade.

A empresa de Belarmino de Ascenção Marta, que na capital paulista é dono da Sambaíba,  assumiu no ano passado a Indaiatubana, que pertencia a Ronan Maria Pinto, empresário que tem base operacional no ABC Paulista e é dono do Jornal Local Diário do Grande ABC. Ronan, que foi preso no ano passado na Operação Lava Jato, foi condenado em primeira instância em 2015  pela Justiça de São Paulo por um esquema de corrupção envolvendo os transportes na cidade de Santo André e, no ano passado, pelo juiz Sérgio Moro por lavagem de dinheiro. O empresário nega os crimes e recorre.

Na ocasião da compra da Indaiatuba pelo Grupo VB, de Belarmino, em setembro de 2016, a prefeitura esperava melhorar os serviços na cidade, já que a empresa de Ronan não satisfazia a população, de acordo com o poder público.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/09/30/grupo-vb-de-belarmino-compra-viacao-indaiatubana-de-ronan/

Para romper o contrato com a Rápido Sumaré, a prefeitura diz que a empresa descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.

O processo de descredenciamento começou em julho deste ano.

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da Cidade de hoje, a empresa deve operar até 1º de dezembro:

Fica estabelecido o dia 1º de dezembro de 2017, à zero hora, para a retomada do serviço público de transporte coletivo de passageiros pelo poder concedente

Ainda de acordo com a publicação oficial desta quinta, 5 de outubro de 2017, em um mês deverá ser contratada de forma emergencial outra empresa de ônibus, que deve operar por seis meses.

O Município providenciará, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, a contratação emergencial da prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante competente procedimento administrativo nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

O decreto 13.153, do prefeito Nilson Alcides Gaspar, ainda autoriza a Rápido Sumaré a vender créditos da bilhetagem eletrônica somente até 30 de novembro. Quem não utilizar os créditos até a data, terá de ser ressarcido.

A partir da publicação deste decreto a empresa Viação Rápido Sumaré Ltda. somente poderá comercializar bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte para utilização até o dia 30 de novembro de 2017.

A empresa prestadora do serviço a ser selecionada na contratação emergencial prevista neste artigo deverá iniciar a venda de bilhetes e créditos eletrônicos imediatamente após a celebração do contrato, mas estes somente poderão ser utilizados a partir do dia 1º de dezembro de 2017, Os usuários que forem detentores de bilhetes ou créditos eletrônicos vendidos pela empresa Viação Rápido Sumaré Ltda., não utilizados no prazo previsto no § 1º deste artigo, deverão solicitar o reembolso diretamente junto à mesma data do início da operação do serviço.

Após contato do Diário do Transporte, a empresa informou que, por enquanto, não deve se manifestar à imprensa

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile