Comissão Europeia melhora legislação que protege direitos dos passageiros de ferrovias
Publicado em: 30 de setembro de 2017
União Europeia é a única região do mundo em que os cidadãos estão protegidos por um amplo leque de direitos nos diferentes meios de transporte
ALEXANDRE PELEGI
A Comissão Europeia está atualizando as regras que zelam pelos direitos dos passageiros ferroviários. O objetivo é de proteger melhor os usuários das ferrovias europeias em caso de atrasos, anulações ou discriminação.
A União Europeia é a única região do mundo em que os cidadãos estão protegidos por um amplo leque de direitos nos diferentes meios de transporte – aéreo, ferroviário, marítimo ou rodoviário (ônibus). A legislação relativa aos direitos dos passageiros dos serviços ferroviários entrou em vigor em dezembro de 2009.
Protegidos pela legislação europeia, os passageiros podem ter direito, em alguns Estados-Membros, a uma compensação financeira se o seu meio de transporte atrasar na chegada ao destino em uma hora ou mais. Neste caso, os passageiros podem ter igualmente direito a refeições e bebidas (proporcionalmente ao tempo de espera) e alojamento, caso tenham de pernoitar.
Com a revisão dos direitos dos passageiros das ferrovias a Comissão Europeia procura também garantir a correta informação dos passageiros, como também melhorar significativamente os direitos dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
Violeta Bulc, Comissária responsável pelos Transportes na União Europeia, afirma que existem muitos viajantes e passageiros pendulares dos trens europeus que não estão devidamente informados sobre os seus direitos. “É isto que a nossa nova proposta pretende resolver. Estou confiante de que a nossa iniciativa reforçará o setor, encontrando o justo equilíbrio entre a proteção dos viajantes e a competitividade do setor ferroviário”, afirmou.
A proposta da Comissão atualiza as regras em vigor sobre os direitos dos passageiros ferroviários em cinco domínios essenciais:
- Aplicação uniforme das regras: os serviços nacionais de longa distância e urbanos, suburbanos e regionais transfronteiras já não podem ser excluídos da aplicação das regras em matéria de direitos dos passageiros. Atualmente, apenas 5 Estados-Membros – Bélgica, Dinamarca, Itália, Holanda e Eslovénia – aplicam plenamente as regras, ao passo que outros criaram diferentes graus de isenções. Esta situação contribui significativamente para que os passageiros sejam privados dos seus direitos.
- Informação e não discriminação: melhoria da prestação de informações sobre os direitos dos passageiros, por exemplo, mediante a sua impressão no ticket de transporte. Os passageiros que utilizam serviços em linha com bilhetes separados devem ser informados sobre se os seus direitos são aplicáveis à totalidade do trajeto ou somente aos diferentes segmentos. A discriminação em razão da nacionalidade ou da residência é proibida.
- Melhores direitos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: obrigatoriedade de direito a assistência em todos os serviços e compensação integral pela perda ou reparação de equipamento de mobilidade. Devem ser prestadas informações pertinentes em formatos acessíveis e o pessoal dos serviços ferroviários deve receber formação de sensibilização para a deficiência.
- Execução, tratamento de reclamações e aplicação de sanções: prazos e procedimentos claros para o tratamento de reclamações e definição clara das responsabilidades e competências das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação e pelo cumprimento dos direitos dos passageiros.
- Proporcionalidade e equidade: uma cláusula de “força maior” irá isentar as empresas ferroviárias do pagamento de indemnizações em caso de atrasos provocados por catástrofes naturais, que não poderiam prever nem evitar. Nos termos da atual regulamentação, as empresas ferroviárias devem pagar uma compensação quando esses eventos ocorrem.
A proposta da Comissão deve agora ser analisada e adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (os Estados-Membros da UE) antes de entrar em vigor.
O mercado único do transporte ferroviário de passageiros está atualmente em desenvolvimento, com a introdução prevista de concorrência nos mercados internos. Um elevado nível de qualidade dos serviços ferroviários e a proteção dos direitos dos usuários são essenciais para cumprir o objetivo de aumentar a quota do transporte ferroviário em relação aos outros modos de transporte.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

