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Liminar mantém gratuidade na segunda tarifa de Porto Alegre

Ação ainda será julgada de forma definitiva

Prefeitura quer cobrança para equilibrar custos do sistema

ADAMO BAZANI

O desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou na tarde desta segunda-feira, 11 de setembro de 2017, agravo de instrumento da Prefeitura de Porto Alegre e manteve a proibição da cobrança da segunda passagem em viagens integradas no sistema municipal de ônibus.

Alegando necessidade de equilibrar as contas do sistema, a prefeitura determinou cobrança de meia tarifa (R$ 2,02) no segundo embarque em até 30 minutos após o primeiro, para passageiros que não fossem estudantes. A tarifa na capital gaúcha é de R$ 4,05. Para os estudantes, o segundo ônibus neste intervalo continuaria sendo gratuito.

O magistrado alegou que a isenção na integração é prevista na licitação de 2015 e que a manutenção do benefício não ocasionaria danos econômicos ao sistema até o julgamento do mérito pelos desembargadores da Câmara. Ainda não há data para a sessão que vai apreciar o caso ocorrer.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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