Punição a assédio sexual em transporte divide juízes em SP
Publicado em: 2 de setembro de 2017
Homem que ejaculou em mulher em ônibus foi solto. Caso pode ser julgado como estupro ou atentado ao pudor
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo lançaram na terça-feira, dia 29 de agosto de 2017, a campanha “Juntos Podemos Parar o Abuso Sexual nos Transportes”. O objetivo é conseguir “uma mudança de cultura que estimule vítimas de abuso sexual nos transportes e/ou pessoas que presenciam algum caso a denunciarem os agressores, e consequentemente, iniba futuras agressões”. Veja: https://diariodotransporte.com.br/2017/08/29/prefeitura-e-governo-do-estado-de-sao-paulo-lancam-campanha-conjunta-contra-abuso-sexual-em-todos-os-meios-de-transporte/
No mesmo dia um fato ocorrido na movimentada Avenida Paulista, símbolo econômico da metrópole paulistana veio mostrar como a batalha contra o assédio nos transportes públicos ainda é uma longa batalha a ser vencida. Um homem com extensa ficha de crimes de assédio foi preso em flagrante após se masturbar e ejacular no pescoço de uma mulher, que estava sentada ao lado do corredor. O crime aconteceu por volta das 12h30, próximo ao cruzamento com a alameda Joaquim Eugênio de Lima. Com os gritos da mulher, o motorista fechou as portas do coletivo para evitar que ele escapasse.
A delegada que registrou o boletim de ocorrência tratou o flagrante como estupro, além de pedir a prisão preventiva. O juiz, no entanto, classificou o fato como “importunação ofensiva ao pudor”, enquadrando o delito na Lei das Contravenções Penais (delitos menores), e não no Código Penal, como o estupro.
O acusado, Diego Ferreira de Novais, de 27anos, foi libertado. E a decisão do juiz Souza Neto causou polêmica entre juristas e revolta entre mulheres que lutam contra o assédio sexual.
O que ficou demonstrado com o fato é que as campanhas contra o assédio nos transportes perdem força quando a justiça não pune como o esperado pelas vítimas e por quem denuncia.
A divisão entre os juízes sobre como interpretar e punir tal tipo de crime é grande. Levantamentos apontam que em sentenças de segunda instância quase metade dos magistrados trata essas ocorrências como crime de estupro com violência, com pena de prisão. Outra metade considera constrangimento à vítima, o que implica que o acusado teria de pagar multas ou prestar serviços comunitários para escapar da cadeia.
Foi o caso de São Paulo, que redundou num amplo debate nacional, envolvendo artistas, ativistas e juristas. No entendimento do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, que soltou Diego Ferreira de Novais, preso em flagrante por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, não houve constrangimento no ato. O acusado tem registradas outras 15 passagens pela polícia por crimes sexuais.
A polêmica em torno de casos de abuso dentro do transporte público levou o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, a se manifestar na sequência, defendendo mudanças na lei para que se puna “com mais rigor atos dessa natureza”.
Enquanto a justiça e o Ministério Público debatem as tecnicalidades legais, os crimes de assédio continuam ocorrendo no interior dos transportes públicos. Os casos recentes motivaram uma campanha na internet contra a violência contra mulheres, que reuniu atrizes como Thaís Fersoza e Rafa Brites. O movimento adotou a palavra de ordem: “Nosso país trata como tabu amamentar em público, mas, quando ejaculam em uma mulher no ônibus, o juiz considera que ‘não houve constrangimento’”.
Números da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo apontam que foram registradas 288 ocorrências relacionadas a abuso sexual em trens, metrôs e ônibus da capital e região metropolitana de janeiro a julho de 2017. No mesmo período do ano passado, foram 240 ocorrências.
Dados da Polícia Civil do Rio de Janeiro mostram que de janeiro até última quinta-feira foram registrados no estado do Rio 332 casos de “importunação ofensiva ao pudor”. Este foi o enquadramento do caso de um homem que na manhã de quinta-feira, dia 31 de agosto, foi preso ao ejacular na perna de uma passageira do BRT Transoeste. Na média, casos assim têm sido registrados a cada 16 horas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte


Essa é mais uma prova que as leis precisam mudar radicalmente nesse pais. Sempre tem um meio termo, por isso que a violencia vive impune. Leis feitas todas com o jeitinho brasileiro, é lamentável!
Pais omissos criam delinquentes; juízes incompetentes lhos adulam e “O POVO QUE SE EXPLODA (personagem do Chico Anísio)”!
As leis criminais so funcionam.no pais qdo um pobre tira do rico….qdo um rico tira do pobre, um mane estrupa uma pobre um rico atropela um pobre…a lei nao funciona…o que vale no Brasil eo dinheiro….as leis so funcionam para beneficiara burguesia….qdo a lei nao beneficia oa gananciosos a mesma nao sao respeitadas…..se a mulher que recebeu a ejaculada fosse rica o mane ja estava mofando na cadeia….mas como e pobre….os nossos governos fazem de conta que nao aconteceu nada……o pais precisa urgente de uma revolucao