Deputados aprovam passe livre estudantil em ônibus suburbanos do sistema Artesp
Publicado em: 24 de agosto de 2017
Proposta deve ser vetada pelo Governo do Estado
ADAMO BAZANI
Em época de restrição de gastos públicos e discussões sobre como financiar as gratuidades nos transportes, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo criaram mais uma.
Deputados membros da Comissão de Transportes da Alesp deram parecer favorável nesta quarta-feira 23, de agosto de 2017, ao Projeto de Lei 672/2015, do deputado João Paulo Rillo, do PT, que concede passe livre a todos os estudantes de redes públicas de ensino nos ônibus do transporte rodoviário intermunicipal suburbano que são gerenciados pela Artesp.
O projeto também quer gratuidades para estudantes bolsistas do ProUni, com o FIES e de cursos técnicos e superiores que comprovem baixa renda (1,5 salário mínimo).
Sobre quem vai pagar esta, conta o projeto do deputado petista é bem genérico e se resume a dizer que o Estado tem de abrir dotação no orçamento, mas não fala sobre criação de novas receitas. O projeto proíbe a incorporação dos custos destas gratuidades ao valor das passagens dos usuários pagantes.
Artigo 3º – Para fins de equilíbrio econômico-financeiro decorrente da concessão da isenção integral, fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente, alocando recursos necessários por meio de transposição, remanejamento ou transferência.
Paragrafo único – Fica vedado ao poder concedente repassar os custos da isenção para a tarifa paga pelos usuários do sistema.
Desde 2015, na rede metropolitana, contam com esse tipo de isenção tarifária os estudantes nos ônibus metropolitanos comuns da EMTU, no Corredor Metropolitano ABD, nos trens da CPTM e no Metrô.
Segundo o projeto do deputado, o objetivo é dar o mesmo direito aos estudantes que não moram em regiões metropolitanas.
Foi aprovada em 12 de fevereiro pp o Projeto de Lei 01/2015, que concede a gratuidade para alunos dos ensinos fundamental, médio e superior dos sistemas operados pelo Metrô, CPTM e EMTU, englobando os sistemas sobre trilhos e os ônibus intermunicipais urbanos exclusivamente para as regiões metropolitanas de São Paulo.
As regiões, as cidades afinal, que não estejam aglomeradas sob a forma de Regiões Metropolitanas, ficaram de fora, pois além de não terem sistemas sobre trilhos, os ônibus intermunicipais urbanos são geridos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, na modalidade suburbana – e não foram incluídas no Projeto Lei 01/2015.
É injustificável o fato de, em regiões como São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Bauru, Jales, entre outras, os alunos não terem o mesmo benefício dos que moram nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo.
O governo em hipótese alguma poderia ter enviado uma lei com essa grave lacuna.
É para reestabelecer o princípio de igualdade e justiça no Estado de São Paulo que ora apresentamos esse Projeto Lei. Outra alternativa seria estabelecer a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU a gestão de todos os sistemas de transportes intermunicipais urbanos, independente de estarem ou não em regiões metropolitanas, ficando a cargo da Artesp apenas o transporte intermunicipal rodoviário.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Amigos, boa noite.
Só a DESVOTAÇÃO resolve tal conduta insana.
Att,
Paulo Gil