Decisão judicial eleva tarifa técnica em Curitiba

Foto: divulgação

Aumento não vai alterar o valor pago pelo passageiro, que segue em R$ 4,25.

ALEXANDRE PELEGI

Uma decisão judicial determinou o aumento da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba.

Fixada em R$ 3,98 em fevereiro, o valor foi alterado para R$ 4,03 nesta terça-feira (22), reajuste que representa um aumento mensal de cerca de R$ 810 mil nos repasses que são feitos pela prefeitura de Curitiba às empresas do transporte coletivo.

Este aumento, garante a Urbanização de Curitiba (Urbs), que gerencia o sistema de transporte coletivo da cidade, não vai alterar o valor pago pelo passageiro, que segue em R$ 4,25. Em nota, a Urbs disse que recorreu da decisão judicial da 4ª Câmara Civil.

A tarifa técnica é o valor que a Urbs, responsável pela gestão do transporte coletivo, repassa para as empresas concessionárias do serviço a cada passagem paga pelos usuários. O valor é definido através de uma planilha formada a partir dos custos do transporte.

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a elevação da tarifa técnica, entendeu que a prefeitura não pode mais aplicar um desconto sobre os bens de uso exclusivo.

A frota de bens de uso exclusivo, também conhecida como frota reversível, se refere ao conjunto de ônibus (biarticulados e ligeirinhos) com característica específica para Curitiba e que já rodava na cidade antes da licitação.

O contrato de concessão estabelecia que, quem vencesse o certame, teria de adquirir essa frota, para que a operação do transporte coletivo não fosse afetada. O vencedor teria que pagar uma outorga no valor de R$ 250 milhões, sendo que parte deste valor seria utilizada para comprar a frota exclusiva. Posteriormente a empresa seria ressarcida pelo investimento.

O problema apontado pelas empresas de ônibus, e que redundou na ação judicial, é que, após a licitação, embora essa frota não estivesse completamente amortizada, a Urbs passou a entender que os veículos haviam se tornado frota municipalizada, e passou a realizar um desconto na tarifa técnica, não ressarcindo o investimento.

O diretor-executivo das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), Luiz Alberto Lenz César, ressaltou o prejuízo nos contratos. “Essa decisão é mais uma que corrobora o que as empresas vêm alegando há tempos, de que operam em flagrante desequilíbrio e com prejuízo econômico-financeiro nos contratos de concessão”, disse.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

 

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