Para autor do PL apresentado no Senado passageiro tem consciência de seu ato, e pode impedir o motorista que bebeu ou ingeriu drogas de assumir o volante
ALEXANDRE PELEGI
O Projeto de Lei 221/2017, apresentado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), prevê uma alteração inusitada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL quer transformar os passageiros em fiscais de veículos conduzidos por motoristas embriagados. O jeito de fazer isso, no entanto, vai seguramente gerar polêmica: aqueles passageiros que, de forma consciente, entrarem em um carro dirigido por uma pessoa que tenha ingerido álcool ou drogas será corresponsável.
O senador mato-grossense alega que o objetivo de seu projeto é fazer com que os passageiros se tornem fiscais e corresponsáveis pelo motorista. O que ele não explica é quais serão os critérios para que isso aconteça, nem que tipo de punição o carona receberá. Antes de entrar em um carro na condição de passageiro, como o carona poderá avaliar o estado de embriaguez do motorista? Caso o veículo seja parado por uma autoridade policial, qual a punição que caberá ao carona?
O senador Cidinho afirma que o texto de seu projeto é apenas um norte para a discussão, e que detalhes como esse deverão ser debatidos pela sociedade e pelo legislativo.
Protocolado no Senado em 11 de julho, o PL já foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e aguarda agora a designação de relator.
Em entrevista para o jornal O Tempo (MG), o senador alega que seu projeto tem potencial de gerar efeitos práticos positivos. Por ter consciência dos riscos ao entrar no carro de um motorista embriagado, o passageiro tem consciência de seu ato, e pode impedir o motorista de assumir o volante.
“O objetivo do projeto é que os passageiros também sejam fiscais responsáveis por aquele motorista, que, estando alcoolizado ou drogado, usa seu veículo para atropelar, matar, cometer crimes”, disse o senador Cidinho.
Um projeto com a mesma inspiração já foi rejeitado pela Câmara Federal no ano passado. Mas aí, ao contrário do carona ser o fiscal do motorista, a relação seria inversa: o motorista não poderia conduzir em seu carro pessoas alcoolizadas. Apresentado pelo deputado federal Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), o projeto visava impedir que a condução do veículo ficasse comprometida pelo passageiro alcoolizado. Mas a proposta foi arquivada após ser rejeitada nas comissões da Câmara.
O QUE PROPÕE O PL 221/2017:
= altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 setembro de 1997). passa a prever a responsabilização do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando concorre para o fato e conhece a condição do condutor;
= passageiro maior de 18 anos passaria a ser punido com as mesmas penas previstas para o condutor, e seria responsabilizado mesmo não estando ao volante, e mesmo sóbrio.
= pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas é de seis meses a três anos de prisão, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira por um ano. O PL 221 não define a pena do passageiro, nem os critérios de avaliação do estado de embriaguez do condutor.
Alexandre Pelegi, Jornalista especializado em transporte
