Nova decisão suspende aumento de impostos sobre combustíveis em todo o País
Publicado em: 3 de agosto de 2017
Advocacia Geral da União deve recorrer como nas vezes anteriores
ADAMO BAZANI
O juiz federal substituto Ubiratan Cruz Rodrigues, da Vara Federal Única, de Macaé, no Rio de Janeiro, suspendeu o aumento do PIS/Cofins sobre o diesel, etanol e gasolina.
A decisão vale para todo país e atende ação civil pública popular movida pelo professor universitário, Décio Machado, morador de Cassimiro de Abreu.
O juiz anula os efeitos do decreto 9.101/207, de 20 de julho, do presidente Michel Temer.
De acordo com decisão do magistrado, o decreto de Temer é “inconstitucional”, e “atenta contra o princípio da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal. Com efeito, a Constituição Federal traz inúmeras restrições ao poder de tributar, sendo certo que qualquer ato do poder público que diga respeito a matéria tributária deve respeitar os ditames constitucionais”.
A decisão é de 31 de julho, mas só foi divulgada hoje após notificação da Advocacia-Geral da União que deve recorrer.
Em 20 de julho, Temer aumentou as alíquotas, o que causou o reajuste médio de preços de R$ 0,41 no litro da gasolina e R$ 0,22 no litro do óleo diesel.
O objetivo da medida é fazer com que o Governo arrecade mais, ajudando assim a cobrir parte dos rombos dos cofres da União.
Já é a terceira decisão contra o aumento de impostos sobre os combustíveis.
No dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli da 2ª Vara Federal de Brasília suspendeu o decreto do presidente Michel Temer, mas no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão de Renato Borelli.
Na Paraíba, o juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal no Estado atendeu ação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba –Sindipetro/PB e suspendeu o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A decisão valia somente para a Paraíba.
Mas o vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, atendeu recurso da AGU e determinou o restabelecimento do reajuste.
O Diário do Transporte entrevistou com exclusividade o presidente da NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Otávio Cunha, que afirmou que o aumento do PIS/Cofins vai causar uma elevação de R$ 850 milhões por ano nos custos para operação de transporte coletivo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Amigos, bom dia.
Mais uma vez o EFEITO BARSIL, firme e forte “ajudando” o Barsil.
Conforme consta no post acima:
“Já é a terceira decisão contra o aumento de impostos sobre os combustíveis.”
Agora vem a pergunta que não quer calar.
QUEM “GOVERNA” O BARSIL ??
Penso que é esta questão é que deve ser colocada em votação no Congresso Nacional.
Nome, cor, partido, delação, denuncia, direita, esquerda e etc; votar isso de nada adianta.
Preliminarmente o Barsil precisa saber quem GOVERNA de verdade, ou melhor QUEM MANDA NO BARSIL ??
Ok, sei que existe o direito de ação, porém, certas questões, não podem ser tratatadas de forma individualizada e particularizada, principalmente ter “frágeis micro decisões temporárias”, as quais só atrapalham a economia, desvia a atividade fim do judiciário, e impaca a economia do BARSIL.
Lembrando que a mola que move o mundo é o dinheiro e NÂO a justiça, afinal tod ação judicial visa dinheiro e não justiça.
Por exemplo, é requerido o dano moral, mas na verdade o que é julgado é o dano material, portanto ninguém se preocupa com moral e sim com dinheiro.
O Barsil precisa de comando e de norte, desse jeito será impossível o Barsil ir para a frente e progredir.
BARSIL, MUDA OU MORRE.
O que o povo quer saber:
QUEM MANDA NO BARSIL ???????????????????????????????????
Att,
Paulo Gil