Confira as novas regras do passe livre estudantil no Bilhete Único Escolar para ônibus

Ônibus que serve instituições de ensino. Medida reduz horas de cada cota de passagem gratuita

Medida foi tomada, segundo prefeitura,  para disciplinar uso do benefício. No sistema do Metrô e da CPTM não há mudanças

ADAMO BAZANI

Nesta terça-feira, 1º de agosto de 2017, entraram em vigor as novas regras do passe livre estudantil nos ônibus do sistema da capital paulista, gerenciado pela SPTrans – São Paulo Transporte.

Anteriormente, os estudantes podiam usar até oito embarques ao longo de 24 horas.

Agora, só é possível fazer quatro embarques em ônibus diferentes durante duas horas num sentido de viagem.

Na volta, é gasta mais uma cota, obedecendo aos mesmos critérios da ida.

Assim, cada cota equivale a embarcar em quatro ônibus diferentes no período de duas horas.

Segundo a prefeitura, o objetivo é equilibrar as contas desta gratuidade e corrigir distorções no uso do Bilhete Único Estudantil. Foram detectadas diversas viagens realizadas sem o objetivo de deslocamentos para estudo, motivo pelo qual foi criado o benefício em 2015.

Com a medida, devem ser economizados R$ 70 milhões por mês do sistema de ônibus, que este ano deve precisar de subsídios na ordem de R$ 3,3 bilhões.

Em relação às cotas mensais, permanece o limite de acordo com os dias de aulas por semana.

São 10 cotas por mês para cursos que exijam uma presença por semana e até 48 cotas por mês para cursos que têm aulas em cinco dias de cada semana.

O estudante pode utilizar quantas cotas quiser por dia, mas passando desse prazo de duas horas e o limite de quatro embarques será descontada outra cota.  Assim, há o risco de o estudante que não usar racionalmente a gratuidade, esgotar todas as suas cotas que tem direito antes do período de um mês, quando são disponibilizadas novas cotas. Neste caso, o estudante não terá direito a novas gratuidades e nem pode pagar 50% da passagem. O aluno terá de desembolsar tarifa cheia.

Estudantes que frequentem mais de uma instituição de ensino por dia podem pedir à SPTrans mais cotas desde que as escolas estejam cadastradas na gerenciadora de transportes, fiquem a mais de 1 km de distância da casa do estudante e estejam localizadas no trajeto de alguma linha de ônibus municipal de São Paulo.

As mudanças de regras das cotas valem apenas para os ônibus. No caso dos trens da CPTM e Metrô, cada cota continua equivalendo a dois embarques no período de 24 horas.

Os critérios para concessão do benefício não mudam e são destinados a estudantes que:

–  estejam cursando o ensino fundamental, médio ou técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas de municipal, estadual e ou federal;

–  estejam cursando o ensino superior das redes públicas estadual e ou federal, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional;

–  que estejam cursando o ensino superior em estabelecimentos privados desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional ou desde que sejam:

Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos;

Financiados pelo FIES – Programa de Financiamento Estudantil;

Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e,

Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais;

que estejam matriculados em cursos técnicos, tecnológicos ou profissionalizantes na rede privada, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, assim entendidos:

  1. Os cursos públicos e privados Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes;
  2. Tecnológicos; e
  3. Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 6 meses.

A instituição de ensino frequentada pelo estudante deve ser localizada na cidade de São Paulo, sendo que a distância entre os endereços da instituição e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro e deverá existir uma ligação de transporte coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. lsds21 disse:

    eu carreguei o bilhete no começo do mes de agosto mas so carregou 24 cotas de onibus e as outras 24 cotas? e carregada no meio do mes? pq essas cotas acaba agora na terceira semana .

    1. blogpontodeonibus disse:

      Precisaria ver com a SPTrans pelo telefone 156

  2. Isabella disse:

    E quem faz faculdade 100% online? – Pois há casos onde há deslocamento para bibliotecas e etc…

  3. Henrique Guilherme disse:

    Boa Noite,

    Estou fazendo dois cursos, um pago e um como bolsista ( duração de 14 meses e 6 meses, respectivamente), porém a renda familiar é inferior a 1,5 salario minimo por mês. Tenho direito ao vale transporte estudantil ?

    obs: Não sei se interfere, mas tenho 18 anos.

  4. Julianderson disse:

    Bom dia!
    Gostaria de saber se o passe livre estudantil funciona em feriados sim ou não e em quais ?
    Juliandderson@hotmail.com

  5. DANIEL BERNARDES PINTO disse:

    Na reportagem não diz quanto tempo valem as cargas.
    Estou com esta dúvida. Meu bilhete de Fev.2017 está com 48 cotas em Jan.2018 bloqueadas. Por quê?

    1. blogpontodeonibus disse:

      Valem pelo mês somente

  6. Thiago D. Da Silva disse:

    A caminho da escola eu pego um ônibus e um metrô. São consumidas duas cotas ou apenas uma?

  7. Andreia disse:

    Gostaria de saber se posso carregar o bilhete com cota de 50% depois que a cota do passe livre acabar

    1. blogpontodeonibus disse:

      é melhor ligar para o 156 da prefeitura

  8. Betto disse:

    Na prática, o aluno terá direito a apenas uma passagem de ida à escola e outra de volta para casa. Qualquer outra atividade extra diária, ou nos fins de semana, que complemente os estudos e que necessite de deslocamento de ônibus deverá ser custeado elo aluno. É isso?

  9. Samara disse:

    Minha cota é de ônibus intermunicipal, posso utilizar no metrô também?

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