Deputado Goulart, do PSD/SP, parece disposto a empunhar a bandeira em defesa daqueles que cometem infrações no trânsito
ALEXANDRE PELEGI
O deputado Goulart parece disposto a empunhar a bandeira em defesa daqueles que cometem infrações no trânsito. Escorado no surrado e falacioso argumento de que multas servem principalmente para enricar os cofres públicos, o deputado por São Paulo tem em seu currículo dois projetos que visam confrontar a fiscalização dos órgãos de trânsito.
O primeiro deles, já noticiado aqui, é um PL 3340/15 que defende a proibição de radares móveis, já aprovado em comissão da Câmara Federal. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/05/30/projeto-de-lei-que-quer-proibir-radares-moveis-e-aprovado-em-comissao-da-camara-federal/).
Outro PL do deputado (5269/16) quer criar um teto máximo para as multas de trânsito, estabelecendo um limite de um salário mínimo. Na justificação o deputado explica que o projeto de lei “tem como objetivo proteger o cidadão da insaciável indústria das multas”.
Aprovado nesta segunda-feira (dia 5) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o texto agora vai tramitar em caráter conclusivo, devendo ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL de Goulart quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), especificamente o artigo 258, que dispõe sobre o valor das multas. Ele propõe que os valores das multas deverão variar “entre um décimo e a integralidade do salário mínimo – que hoje está em R$ 937”. E ainda estende a redução para infrações gravíssimas: “mesmo o agravamento do valor da multa, a depender da infração, deverá respeitar esse limite”.
O deputado Hugo Leal (PSB-RJ), relator do projeto, excluiu do teto proposto as infrações de maior gravidade, como as relacionadas ao uso de álcool e que envolvem os crimes de trânsito, por exemplo.
