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Justiça determina frota mínima de ônibus em São Paulo em caso de paralisação

 

De acordo com decisão judicial, linhas que operam em regiões de hospitais e escolas devem ter 85% dos veículos

ADAMO BAZANI

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu nesta terça-feira, 14 de março de 2017, pedido de liminar movido pela Prefeitura de São Paulo e determinou que em caso de paralisação dos ônibus na capital paulista nesta quarta-feira, 15 de março, deverá ser atendida uma frota mínima.

De acordo com a determinação judicial, 85% da frota dos ônibus devem estar em operação nas regiões de escolas e hospitais.

Nas demais áreas no horário de pico, 70% da frota devem estar em operação.

Em caso de descumprimento, o sindicato dos motoristas receberá uma multa de R$ 5 milhões por hora.

“Pelo exposto, defiro a liminar requerida para determinar que o polo passivo garanta o funcionamento do sistema de transporte coletivo de ônibus na cidade de São Paulo, com o mínimo de 85% da frota operando em linhas que atendam hospitais e escolas e o mínimo de 70% da frota operando nas demais linhas. Caso haja descumprimento desta medida, incidirá multa de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por hora em que esta determinação não for cumprida” – determinou a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública.

O Sindmotoristas – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo confirmou na tarde desta terça-feira que a categoria deve cruzar os braços das 00h às 08h nesta quarta-feira, 15 de março de 2017.

Os metroviários devem decidir nesta noite como será o protesto.

Devem parar também até às 8h da manhã desta quarta-feira, os ônibus do ABC Paulista.

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin entrou na justiça para impedir a paralisação do metrô.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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