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Em nova decisão, Justiça autoriza aumento de passagens da EMTU

EMTU deve ainda definir datas de reajustes

ADAMO BAZANI

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, decidiu agora há pouco que o Governo do Estado pode aumentar as tarifas de ônibus metropolitanos, gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, dos ônibus e trólebus da Metra, no Corredor Metropolitano ABD, e do VLT da Baixada Santista.

O magistrado concedeu suspensão de liminar pedida pela Fazenda do Estado de São Paulo.

A decisão, no entanto, não vale para os aumentos na integração dos ônibus municipais de São Paulo do sistema SPTrans com a CPTM e do Metrô. Estas tarifas se mantém congeladas.

No início do ano, a bancada do PT na Assembleia Legislativa conseguiu suspender os aumentos que estavam publicados no Diário Oficial do Estado que incluíam a Área 5 do ABC Paulista e também as integrações entre ônibus e trilhos.

Logo em seguida, a decisão foi estendida para todas as regiões operacionais da EMTU e também para a proposta de início de cobrança de integração entre os ônibus municipais e a Metra nos terminais Piraporinha, Diadema e São Mateus.

A decisão desta sexta-feira suspende apenas a extensão da proibição do aumento das tarifas da EMTU.

Na ocasião, um dos argumentos utilizados pela bancada petista na Assembleia é que o aumento promovido pelo Governo do Estado de São Paulo das integrações entre trilhos e SPTrans foi duas vezes maior que a inflação para compensar o congelamento das tarifas básicas únicas do Metrô e da CPTM, decisão política do governador Geraldo Alckmin para acompanhar o congelamento das tarifas municipais de ônibus da SPTrans promovido pelo seu afilhado político, o prefeito de São Paulo João Doria.

Na decisão, o magistrado enfatiza que, diferentemente do que ocorreu com as integrações entre Metrô/CPTM e SPTrans, no caso dos ônibus metropolitanos da EMTU, os aumentos foram lineares e, portanto, não caberia a argumentação de prejuízo a um grupo de passageiros em detrimento a outros beneficiados, como ocorreu com as integrações entre trilhos e SPTrans

Bem de ver, portanto, que os reajustes das tarifas da EMTU foram lineares, fixados com base em critérios objetivos previstos contratualmente e não extrapolaram os índices inflacionários, ao contrário dos reajustes das tarifas temporais e intermodais do Metrô e da CPTM, objeto do primeiro pedido de suspensão de liminar. Daí a presença dos requisitos da suspensão dos efeitos da extensão da liminar. – diz em trecho da decisão.

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA:

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Em nota no final da noite, a EMTU diz que na próxima semana deve aplicar os reajustes.

A decisão sai no mesmo dia de outra decisão judicial, desta vez de Brasília, que manteve todas as suspensões tarifárias, mas apenas negou suspensão de liminar. Sendo assim, as tarifas da EMTU podem aumentar. Confira: https://diariodotransporte.com.br/2017/02/03/stj-nega-recurso-de-alckmin-e-tarifas-metropolitanas-continuam-sem-aumento/

 

Adamo Bazani ,jornalista especializado em transportes

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