Repasses de gratuidades às empresas metropolitanas por gratuidades devem ser mensais, de acordo com resolução
Publicado em: 13 de janeiro de 2017
Na última quarta-feira, o secretário de transportes Clodoaldo Pelissioni disse que pagamento deve ser feito de três em três meses. Empresas contestam e afirmam que dívidas do governo estadual chegam a quase R$ 50 milhões
ADAMO BAZANI
Os débitos da administração Geraldo Alckmin para com as empresas que operam as linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, na Grande São Paulo, ainda são alvos de polêmica e desencontro de informações.
As 46 companhias de ônibus reunidas no CMT – Consórcio Metropolitano de Transportes dizem a gestão deve R$ 47,8 milhões que não foram repassados entre setembro e dezembro, referentes às gratuidades.
Ainda segundo as empresas, a maior parte é relativa ao Bom Sênior, para idosos com idades entre 60 anos e 64 anos, totalizando R$ 32,1 milhões, e os repasses que dizem que não foram realizados referentes aos embarques de estudantes chegam a R$ 15,7 milhões.
Ao comentar o dado, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, o secretário de transportes metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, negou atraso, mas disse que as empresas vão receber os valores.
“Na verdade nós temos um plano. Nós pagamos temporariamente as gratuidades não previstas em contrato, nós temos as gratuidades de idosos de 60 a 64 anos e de estudantes que foram estabelecidas em 2015. Nós fazemos a contabilidade trimestralmente, então, estão dentro do prazo e nós estamos apurando valores, costuma ser assim e nós vamos normalmente fazer os ressarcimentos para as concessionárias” – disse.
No entanto, resoluções da Secretaria de Transportes Metropolitanos sobre as novas gratuidades, ou seja, passe livre total para estudantes e para idosos entre 60 e 64 anos, determinam os repasses em um mês após a operação, e não em três meses.
A Resolução STM-35, de 08/07/2014 prevê ressarcimento às empresas pelos idosos de 60 anos a 64 anos transportados gratuitamente.
Artigo 3º – As operadoras do serviço público de transporte de passageiros Metrô e CPTM, e a gerenciadora do serviço metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, EMTU/SP, serão ressarcidas pela gratuidade concedida pela Lei 15.187, de 29-10-2013, e regulamentada pelo Decreto 60.595, de 02-07-2014, desde que tenham implantado o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e/ou mecanismo de controle de que tratam o inciso IV e § 3º, do artigo 2º, do Decreto citado.
Parágrafo Único – No serviço metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, concedido ou permitido até a data da publicação desta Resolução, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, para o cálculo do ressarcimento, somente será considerada a gratuidade aos usuários com idade limite de 60 a 64 anos.
Já a uma edição à Resolução STM 68, de 29/12/2014 estabelece os critérios para o ressarcimento da gratuidade, determina pagamento em até um mês depois do dia operado e que o dinheiro tenha como origem os cofres do tesouro estadual
Artigo 4º – O valor apurado nos termos do artigo 3º e seu parágrafo único desta Resolução será ressarcido da seguinte forma: Para os usuários transportados no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 (quinze) de cada mês, será apurado o valor correspondente até o dia 20 (vinte) do mês em curso, para fins de atesto, e o respectivo ressarcimento dar-se-á até o último dia do mesmo mês de operação. Para os usuários transportados no período compreendido entre o dia 16 (dezesseis) e o último dia de cada mês, será apurado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da operação, para fins de atesto, e o respectivo ressarcimento dar-se-á até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à operação.
Artigo 5º – O ressarcimento de que trata o § 1º, do artigo 2º, desta Resolução será suportado por recursos do Tesouro do Estado, no programa da STM – Programa: 3703 – Planejamento, Gestão Estratégica e Modernização do Transporte Metropolitano – PITU VIVO, Ação 4288 Planejamento, Gestão e Execução de Ações do Sistema de Transporte Metropolitano e os respectivos pagamentos serão efetuados por intermédio da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP.
Artigo 6º – Fica assegurado ao Poder Concedente, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar a forma de ressarcimento de que trata esta Resolução.
No caso das gratuidades para estudantes, a lei estadual nº 15.692/2015 estabelece os benefícios e diz que os recursos devem vir do orçamento do Estado.
Artigo 3º – Para fins de equilíbrio econômico-financeiro decorrente da concessão da isenção integral, fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente, alocando recursos necessários por meio de transposição, remanejamento ou transferência.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A resolução não especifica o prazo para o pagamento às empresas, mas existe o entendimento jurídico que aplica-se por “analogia” o mesmo prazo dos repasses referente às gratuidades dos idosos por se tratar de benefícios da mesma natureza, ou seja a gratuidade nos transportes, para determinadas classes de passageiros com fins sociais.
Enquanto empresas de ônibus e governo não se entendem em relação a valores, prazos e interpretações jurídicas, a gestão Alckmin enfrenta outros problemas relacionados às finanças, como o congelamento da tarifa básica do Metrô e CPTM para acompanhar o congelamento da tarifa municipal dos ônibus de São Paulo – uma decisão política – e tenta reverter as decisões judiciais que suspenderam os aumentos acima da inflação das integrações entre SPTrans e sistema de trilhos e do valor das tarifas dos ônibus metropolitanos, gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.
No meio de toda essa briga, está o passageiro.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Depois povo reclamar por que estado não paga em dia por isso tem muita sucatas no abc ônibus velho de mais essa licitação não vai aparecer né um empresário governador não paga em dia isso aí EMTU não vai para frente
Amigos, boa noite
EMTOSA, isso é inadmissível, o Brasil é um país inflacionário.
Nenhuma empresa privada pratica é filantropica.
Por isso que o buzão em Sampa e no ABC não “roda”.
Exceto se contabilizarem a inflação do mês.
Att,
Paulo Gil