Justiça mantém multa de R$ 20 mil por ônibus sem ar-condicionado no Rio de Janeiro

Recurso do município contra decisão foi rejeitado pelo TJ-RJ.

ADAMO BAZANI

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira, 09 de janeiro de 2017, mais um recurso da prefeitura contra uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da cidade que aumentou para R$ 20 mil a multa ao município para cada ônibus que circula sem ar condicionado.

Segundo nota no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o poder público e as empresas não cumpriram acordo para que todos os veículos tivessem os equipamentos. A meta deveria ter sido cumprida até dezembro.

Na decisão, o desembargador considerou que a impugnação da decisão em 1ª instância só poderia ser aplicada em caso excepcional. “Diante da ausência de risco iminente de dano, já que a execução da multa terá de aguardar o trânsito em julgado da decisão que a fixou, indefere-se o efeito suspensivo”, destacou o magistrado, segundo a nota.

Segundo o Rio Ônibus, entidade que representa as empresas da capital fluminense, as companhias cumprem um decreto de 2014 que determina que todo ônibus novo deve vir com ar-condicionado, mas que não diz nada em relação a toda frota circulante. De acordo com a entidade patronal, o contrato das empresas com a Prefeitura não previa todos os coletivos com ar condicionado e que a queda de passageiros e defasagem tarifária prejudicam os investimentos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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