Justiça mantém multa de R$ 20 mil por ônibus sem ar-condicionado no Rio de Janeiro
Publicado em: 9 de janeiro de 2017
Recurso do município contra decisão foi rejeitado pelo TJ-RJ.
ADAMO BAZANI
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira, 09 de janeiro de 2017, mais um recurso da prefeitura contra uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da cidade que aumentou para R$ 20 mil a multa ao município para cada ônibus que circula sem ar condicionado.
Segundo nota no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o poder público e as empresas não cumpriram acordo para que todos os veículos tivessem os equipamentos. A meta deveria ter sido cumprida até dezembro.
Na decisão, o desembargador considerou que a impugnação da decisão em 1ª instância só poderia ser aplicada em caso excepcional. “Diante da ausência de risco iminente de dano, já que a execução da multa terá de aguardar o trânsito em julgado da decisão que a fixou, indefere-se o efeito suspensivo”, destacou o magistrado, segundo a nota.
Segundo o Rio Ônibus, entidade que representa as empresas da capital fluminense, as companhias cumprem um decreto de 2014 que determina que todo ônibus novo deve vir com ar-condicionado, mas que não diz nada em relação a toda frota circulante. De acordo com a entidade patronal, o contrato das empresas com a Prefeitura não previa todos os coletivos com ar condicionado e que a queda de passageiros e defasagem tarifária prejudicam os investimentos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Del Rey Transportes escolhe Optibus para maior eficiência em suas operações de transporte público
Com medidas proativas, Praxio prepara clientes para entrega da DIRF 2025